{"provider_url": "https://www.guadalupe.pi.leg.br", "title": "Lei Org\u00e2nica Municipal", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUADALUPE</p>\r\n<p><br />T\u00cdTULO I<br />DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS<br /><br />Art. 1\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio de GUADALUPE \u00e9 uma Unidade do Territ\u00f3rio do Estado do Piau\u00ed com autonomia pol\u00edtico, administrativa e financeira, que se rege por esta Lei Org\u00e2nica e pelas demais leis que adotar, respeitando os princ\u00edpios estabelecidos nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br /><br />Art. 2\u00ba \u2013 Constituem objetivos fundamentais de GUADALUPE dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia:<br /><br />I \u2013 Construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria;<br />II \u2013 Garantir o desenvolvimento municipal;<br />III \u2013 Erradicar a pobreza, o analfabetismo, a marginaliza\u00e7\u00e3o e reduzir as desigualdades sociais, dentro de seus limites territoriais;<br />IV \u2013 Promover o bem-estar de todos, sem preconceito de origem, ra\u00e7a, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Poder \u00e9 exercido por decis\u00e3o dos mun\u00edcipes, atrav\u00e9s de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Lei Org\u00e2nica, da Constitui\u00e7\u00e3o estadual e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />Art. 3\u00b0 \u2013 S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e Executivo.<br /><br />Art. 4\u00b0 \u2013 S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio de GUADALUPE: a Bandeira, o Bras\u00e3o e o Hino, estabelecidos em lei, representativos de sua cultura e hist\u00f3ria.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Bras\u00e3o \u00e9 de uso obrigat\u00f3rio nos atos e pap\u00e9is oficiais do Munic\u00edpio, vedados quaisquer outros s\u00edmbolos ou nomes que possam caracterizar promo\u00e7\u00e3o de pessoas ou partidos pol\u00edticos.<br /><br />Art. 5\u00b0 \u2013 O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de GUADALUPE tem seus limites assegurados em documentos hist\u00f3ricos, leis e julgados e n\u00e3o podem ser alterados sen\u00e3o nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.<br /><br />T\u00cdTULO II<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<br /><br />CAP\u00cdTULO I<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICO\u2013ADMINISTRATIVA<br /><br />Art. 6\u00ba \u2013 A sede do Munic\u00edpio de GUADALUPE d\u00e1-lhe o nome e tem a categoria de cidade.<br /><br />Art. 7\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por Lei, ap\u00f3s consulta plebiscit\u00e1ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o diretamente interessada, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, bem como os requisitos estabelecidos nesta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 A cria\u00e7\u00e3o do Distrito poder\u00e1 efetuar-se mediante fus\u00e3o de dois ou mais Distritos, que ser\u00e3o suprimidos, sendo dispensada, nesta hip\u00f3tese, a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos deste artigo.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 A extin\u00e7\u00e3o de distritos somente se efetuar\u00e1 mediante consulta plebiscit\u00e1ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea interessada.<br /><br />\u00a7 3\u00ba \u2013 O Distrito ter\u00e1 o nome da respectiva sede, cuja categoria ser\u00e1 a de Vila.<br /><br />Art. 8\u00ba \u2013 S\u00e3o requisitos para a cria\u00e7\u00e3o de Distritos:<br /><br />I \u2013 Popula\u00e7\u00e3o, eleitorado e arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferiores \u00e0 quinta parte exigida para a cria\u00e7\u00e3o de munic\u00edpio;<br />II \u2013 Exist\u00eancia, na povoa\u00e7\u00e3o-sede, de pelo menos, 30 (trinta) moradias, escola p\u00fablica, posta de sa\u00fade e posto policial.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s exig\u00eancias enumeradas neste artigo dar-se-\u00e1 mediante:<br /><br />a) Declara\u00e7\u00e3o emitida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), de estimativa de popula\u00e7\u00e3o;<br />b) Certid\u00e3o, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do n\u00famero de eleitores;<br />c) Certid\u00e3o emitida pelo agente municipal de estat\u00edstica ou pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal do munic\u00edpio, do n\u00famero de moradias;<br />d) Certid\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio estadual e do municipal da arrecada\u00e7\u00e3o na respectiva \u00e1rea territorial;<br />e) Certid\u00e3o emitida pela Prefeitura ou pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, de Sa\u00fade e de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, da exist\u00eancia de escola p\u00fablica e dos postos de sa\u00fade e policial na povoa\u00e7\u00e3o-sede.<br /><br />Art. 9\u00ba \u2013 Na fixa\u00e7\u00e3o das divisas distritais ser\u00e3o observadas as seguintes normas:<br /><br />I \u2013 Evitar-se-\u00e3o, tanto quanto poss\u00edvel, formas assim\u00e9tricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;<br />II \u2013 Dar-se-\u00e1 prefer\u00eancia, para delimita\u00e7\u00e3o, \u00e0s linhas naturais, facilmente identific\u00e1veis;<br />III \u2013 Na exist\u00eancia de linhas naturais utilizar-se-\u00e1 linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou n\u00e3o, sejam facilmente identific\u00e1veis e tenham condi\u00e7\u00f5es de fixidez;<br />IV \u2013 \u00c9 vedada a interrup\u00e7\u00e3o de continuidade territorial do munic\u00edpio ou do Distrito de origem.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As divisas distritais ser\u00e3o descritas trecho a trecho, salvo para evitar duplicidade por trechos que coincidirem com os limites municipais.<br /><br />Art. 10 \u2013 A altera\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio somente poder\u00e1 ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das elei\u00e7\u00f5es municipais.<br /><br />Art. 11 \u2013 A instala\u00e7\u00e3o do distrito se far\u00e1 perante o Juiz de Direito da Comarca e os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, na sede espec\u00edfica.<br /><br />CAP\u00cdTULO II<br />DA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Da Compet\u00eancia Privativa<br /><br />Art. 12 \u2013 Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br /><br />I \u2013 Legislar sobre assuntos de interesse local;<br />II \u2013 Suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, no que couber;<br />III \u2013 Elaborar o plano diretor de Desenvolvimento Integrado;<br />IV \u2013 Criar, organizar e suprimir distritos, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Federal, Estadual e Municipal;<br />V \u2013 Manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de pr\u00e9-escola, do ensino fundamental e do ensino m\u00e9dio.<br />VI \u2013 Elaborar o Or\u00e7amento Anual e Plurianual de investimentos;<br />VII \u2013 Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas;<br />VIII \u2013 Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou pre\u00e7os p\u00fablicos;<br />IX \u2013 Dispor sobre organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os locais;<br />X \u2013 Dispor sobre organiza\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos;<br />XI \u2013 Organizar o quadro e estabelecer o regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores p\u00fablicos;<br />XII \u2013 Organizar e prestar, diretamente, ou sobre regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos locais;<br />XIII \u2013 Planejar o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo em seu territ\u00f3rio, especialmente em zona urbana;<br />XIV \u2013 Estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o do seu territ\u00f3rio, observada a lei federal;<br />XV \u2013 Conceder e renovar licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadoras de servi\u00e7os e quaisquer outros;<br />XVI \u2013 Cassar a licen\u00e7a que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene, ao sossego, \u00e0 seguran\u00e7a, aos seus bons costumes, fazendo cessar a atividade ou terminando o fechamento do estabelecimento;<br />XVII \u2013 Estabelecer certid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, inclusive a de seus concession\u00e1rios;<br />XVIII \u2013 Adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o;<br />XIX \u2013 Regular a disposi\u00e7\u00e3o, o tra\u00e7ado e as demais condi\u00e7\u00f5es dos bens p\u00fablicos de uso comum;<br />XX \u2013 Regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e, especialmente no per\u00edmetro urbano, determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada de transportes coletivos;<br />XXI \u2013 Fixar os locais de estacionamento de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;<br />XXII \u2013 Conceder, permitir ou autorizar os servi\u00e7os de transporte coletivo e de moto-t\u00e1xis e t\u00e1xis, fixando as respectivas tarifas;<br />XXIII \u2013 Fixar e sinalizar as zonas de sil\u00eancio e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em zonas especiais, bem como placas indicativas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;<br />XXIV \u2013 Disciplinar os servi\u00e7os de carga e descarga e fixar a tonelagem m\u00e1xima permitida a ve\u00edculos que circulem em vias p\u00fablicas municipais;<br />XXV \u2013 Tornar obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o da esta\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria, quando houver;<br />XXVI \u2013 Sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais bem como regulamentar e fiscalizar sua utiliza\u00e7\u00e3o;<br />XXVII \u2013 Prover sobre a limpeza das vias e logradouros p\u00fablicos, remo\u00e7\u00e3o e destino do lixo domiciliar e de outros res\u00edduos de qualquer natureza;<br />XXVIII \u2013 Ordenar as atividades urbanas, fixando condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de servi\u00e7os, inclusive credit\u00edcios ou similares, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente;<br />XXIX \u2013 Dispor sobre os servi\u00e7os funer\u00e1rios e de cemit\u00e9rios;<br />XXX \u2013 Regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, bem como a autoriza\u00e7\u00e3o de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de pol\u00edcia municipal;<br />XXXI \u2013 Prestar assist\u00eancia nas emerg\u00eancias m\u00e9dico-hospitalares de pronto-socorro, por seus pr\u00f3prios servi\u00e7os ou mediante conv\u00eanio com institui\u00e7\u00e3o especializada;<br />XXXII \u2013 Organizar e manter os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio do seu poder de pol\u00edcia administrativa;<br />XXXIII \u2013 Fiscalizar, nos locais de vendas, pesos, medidas e condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias dos g\u00eaneros aliment\u00edcios;<br />XXXIV \u2013 Dispor sobre o dep\u00f3sito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal;<br />XXXV \u2013 Dispor sobre registro, vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais, com a finalidade prec\u00edpua de erradicar as mol\u00e9stias e que possa ser portadores ou transmissores;<br />XXXVI \u2013 Estabelecer e impor penalidades por infra\u00e7\u00e3o de suas leis e regulamentos;<br />XXXVII \u2013 Promover os seguintes servi\u00e7os:<br /><br />a) Mercados, feiras e matadouros;<br />b) Constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de estradas e caminhos municipais;<br />c) Transportes coletivos estritamente municipais;<br />d) Ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br /><br />XXXVIII \u2013 Regulamentar o servi\u00e7o de carros de aluguel, inclusive o uso de tax\u00edmetro;<br />XXXIX \u2013 Assegurar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es, estabelecendo os prazos de atendimento;<br />XL \u2013 Estimular a implanta\u00e7\u00e3o de microempresas industriais e comerciais objetivando ocupar a m\u00e3o de obra ociosa do munic\u00edpio e promover o bem-estar social da popula\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XIV deste artigo dever\u00e3o exigir reserva de \u00e1reas destinadas a:<br /><br />a) Zonas verdes e demais logradouros p\u00fablicos;<br />b) Vias de tr\u00e1fego e de passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de esgotos e de \u00e1guas pluviais nos fundos dos vales;<br />c) Passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de esgotos e de \u00e1guas pluviais com largura m\u00ednima de 2 (dois) metros nos fundos de lotes, cujo desn\u00edvel seja superior a 1 (um) metro da frente ou fundo.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 A Lei Complementar de cria\u00e7\u00e3o da guarda municipal estabelecer\u00e1 a organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia dessa for\u00e7a auxiliar na prote\u00e7\u00e3o dos bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es municipais.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Da Compet\u00eancia Comum<br /><br />Art. 13 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia administrativa comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, observada a Lei Complementar Federal, o exerc\u00edcio das seguintes medidas:<br />I \u2013 Zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das Leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico;<br />II \u2013 Cuidar da sa\u00fade e da assist\u00eancia p\u00fablica, dar prote\u00e7\u00e3o e garantia as pessoas portadoras de defici\u00eancia;<br />III \u2013 Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;<br />IV \u2013 Impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural;<br />V \u2013 Proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;<br />VI \u2013 Proteger o meio-ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;<br />VII \u2013 Preservar as florestas, a fauna e a flora;<br />VIII \u2013 Fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;<br />IX \u2013 Promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;<br />X \u2013 Combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;<br />XI \u2013 Registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direito de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio;<br />XII \u2013 Estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito;<br />XIII \u2013 Elaborar e executar o plano municipal de turismo.<br />\u00a0<br />CAP\u00cdTULO III<br />DAS VEDA\u00c7\u00d5ES<br /><br />Art. 14 \u2013 Ao Munic\u00edpio \u00e9 vedado:<br /><br />I \u2013 Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada, na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;<br />II \u2013 Recusar f\u00e9 nos documentos p\u00fablicos;<br />III \u2013 Criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si;<br />IV \u2013 Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres p\u00fablicos, quer pela imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, servi\u00e7o de alto-falante ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou para fins estranhos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 Manter a publicidade de atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que n\u00e3o tenham car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, assim como a publicidade da qual constem nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos;<br />VI \u2013 Outorgar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, ou permitir a remiss\u00e3o de d\u00edvidas, sem interesse p\u00fablico justificado, sob a pena de nulidade do ato;<br />VII \u2013 Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a;<br />VIII \u2013 Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;<br />IX \u2013 Cobrar tributos:<br /><br />a) em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;<br />b) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;<br /><br />X \u2013 Utilizar tributos com efeito de confisco;<br />XI \u2013 Estabelecer limita\u00e7\u00f5es no tr\u00e1fego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo Poder P\u00fablico;<br />XII \u2013 Instituir imposto sobre:<br />a) Patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os da Uni\u00e3o, do Estado e de outros Munic\u00edpios;<br />b) Templos de qualquer culto;<br />c) Patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei Federal;<br />d) Livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o.<br />\u00a0<br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 A veda\u00e7\u00e3o do inciso XII, a, \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda, e aos servi\u00e7os vinculados \u00e0s suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 As veda\u00e7\u00f5es do inciso XII, a, e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso XII, al\u00edneas b e c, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas contidas.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 As veda\u00e7\u00f5es expressas nos incisos VII a XII ser\u00e3o regulamentadas em lei complementar federal.<br /><br />CAP\u00cdTULO IV<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br /><br />Art. 15 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, de qualquer dos poderes do Munic\u00edpio obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia e tamb\u00e9m ao seguinte:<br /><br />I \u2013 Os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei;<br />II \u2013 A investidura em cargos ou empregos p\u00fablicos depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 O prazo de validade do concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 2 (dois) anos, prorrog\u00e1vel uma vez, por igual per\u00edodo;<br />\u00a0IV \u2013 Durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele que for aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, ser\u00e1 convocado, com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos ou empregos, na carreira;<br />V \u2013 As fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;<br />\u00a0VI \u2013 \u00c9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical;<br />\u00a0VII \u2013 O direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Complementar Federal;<br />\u00a0VIII \u2013 A Lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;<br />\u00a0IX \u2013 A lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;<br />X \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 17 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;<br />XI \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, do Prefeito.<br />\u00a0XII \u2013 Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<br />XIII \u2013 \u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para o efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico;<br />XIV \u2013 Os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores;<br />\u00a0XV \u2013 Os vencimentos dos servidores p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, e a remunera\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o que disp\u00f5e os artigos 37, XI, XII, 150, II e 153, III \u00a7 2\u00b0, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />\u00a0XVI \u2013 \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:<br /><br />a) a de dois cargos de professor;<br />b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;<br />c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas;<br /><br />\u00a0XVII \u2013 A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedade de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico;<br />\u00a0XVIII \u2013 A administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, preced\u00eancia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;<br />XIX \u2013 Somente por lei espec\u00edfica poder\u00e3o ser criadas empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, autarquias ou funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas cabendo \u00e0 lei complementar neste \u00faltimo caso definir as \u00e1reas de sua atua\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0XX \u2013 Depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o de qualquer delas em empresas privadas;<br />\u00a0XXI \u2013 Ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00e3o ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da Lei, e exigindo-se as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os, e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo, ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podemos constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III implicar\u00e1 a nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da Lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A lei disciplinar\u00e1 as formas de participa\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, regulando especialmente:<br />\u00a0I \u2013 As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos em geral, asseguradas a manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de atendimento ao usu\u00e1rio e a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, externa e interna, da qualidade dos servi\u00e7os;<br />\u00a0II \u2013 O acesso dos usu\u00e1rios a registros administrativos e a informa\u00e7\u00f5es sobre atos de governo, observado o disposto no Art. 5\u00ba, X e XXXIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />\u00a0III \u2013 A disciplina da representa\u00e7\u00e3o contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br /><br />\u00a7 4\u00ba \u2013 Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio p\u00fablico, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00ba \u2013 A Lei Federal estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que causem preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00ba \u2013 As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel, nos casos de dolo ou culpa.<br /><br />Art. 16 \u2013 Ao servidor p\u00fablico da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, no exerc\u00edcio de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficar\u00e1 afastado de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0II \u2013 Investido no mandato de prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar por sua remunera\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0III \u2013 Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo, e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;<br />\u00a0IV \u2013 Em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<br />\u00a0V \u2013 Para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Dos Servidores Municipais<br /><br />\u00a0Art. 17 \u2013 O Munic\u00edpio instituir\u00e1 conselho de pol\u00edtica de administra\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o de pessoal, integrado por servidores designados pelo Poderes Executivo e Legislativo Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 A fixa\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de vencimento e dos demais componentes do sistema remunerat\u00f3rio observar\u00e1:<br /><br />\u00a0I \u2013 A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;<br />\u00a0II \u2013 Os requisitos para a investidura;<br />\u00a0III \u2013 As peculiaridades dos cargos.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo p\u00fablico o disposto no Art. 7\u00ba, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admiss\u00e3o quando a natureza do cargo o exigir.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento dos servidores p\u00fablicos municipais, constituindo-se a participa\u00e7\u00e3o nos cursos um dos requisitos para a promo\u00e7\u00e3o na carreira, facultada, para isso, a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios ou contratos entre o Munic\u00edpio e institui\u00e7\u00f5es de ensino e treinamento reconhecidos pelo MEC.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 15, X e XI.<br /><br />\u00a7 5\u00ba \u2013 Lei do Munic\u00edpio poder\u00e1 estabelecer a rela\u00e7\u00e3o entre a maior e a menor remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 15, XI.<br /><br />\u00a7 6\u00ba \u2013 Os Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio publicar\u00e3o anualmente os valores do subs\u00eddio e da remunera\u00e7\u00e3o dos cargos e empregos p\u00fablicos.<br /><br />\u00a7 7\u00ba \u2013 Lei do Munic\u00edpio disciplinar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios provenientes da economia com despesas correntes em cada \u00f3rg\u00e3o, autarquia e funda\u00e7\u00e3o, para aplica\u00e7\u00e3o no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, moderniza\u00e7\u00e3o, reaparelhamento e racionaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, inclusive sob a forma de adicional ou pr\u00eamio de produtividade.<br /><br />\u00a0\u00a7 8\u00ba \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos organizados em carreira poder\u00e1 ser fixada nos termos do \u00a7 4\u00ba.<br /><br />\u00a0Art. 18 \u2013 Aos servidores titulares de cargos efetivos do Munic\u00edpio, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 Os servidores abrangidos pelo regime de previd\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e3o aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 17:<br /><br />\u00a0I \u2013 Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, exceto se decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, na forma da lei;<br />\u00a0II \u2013 Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0III \u2013 Voluntariamente, desde que cumprido tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br /><br />a) Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher;<br />b) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es, por ocasi\u00e3o de sua concess\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a remunera\u00e7\u00e3o do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 Para o c\u00e1lculo dos proventos de aposentadoria, por ocasi\u00e3o da sua concess\u00e3o, ser\u00e3o consideradas as remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia de que tratam este artigo e o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na forma da lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00ba \u2013 \u00c9 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, definidos em lei complementar.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00ba \u2013 Os requisitos de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reduzidos em cinco anos, em rela\u00e7\u00e3o ao disposto no \u00a7 1\u00b0, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00ba \u2013 Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria \u00e0 conta do regime de previd\u00eancia previsto neste artigo.<br /><br />\u00a0\u00a7 7\u00ba \u2013 Lei dispor\u00e1 sobre a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, que ser\u00e1 igual:<br /><br />\u00a0I \u2013 Ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado \u00e0 data do \u00f3bito; ou<br />\u00a0II \u2013 Ao valor da totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do \u00f3bito.<br /><br />\u00a0\u00a7 8\u00ba \u2013 \u00c9 assegurado o reajustamento dos benef\u00edcios para preservar-lhes, em car\u00e1ter permanente, o valor real, conforme crit\u00e9rios estabelecidos em lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 9\u00ba \u2013 O tempo de contribui\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal ser\u00e1 contado para efeito de aposentadoria e o tempo de servi\u00e7o correspondente para efeito de disponibilidade.<br /><br />\u00a0\u00a7 10 \u2013 A lei n\u00e3o poder\u00e1 estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o fict\u00edcio.<br /><br />\u00a0\u00a7 11 \u2013 Aplica-se o limite fixado no art. 15, XI, \u00e0 soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumula\u00e7\u00e3o de cargos ou empregos p\u00fablicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribui\u00e7\u00e3o para o regime geral de previd\u00eancia social, e ao montante resultante da adi\u00e7\u00e3o de proventos de inatividade com remunera\u00e7\u00e3o de cargo acumul\u00e1vel na forma desta Lei Org\u00e2nica, cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, e de cargo eletivo.<br /><br />\u00a0\u00a7 12 \u2013 Al\u00e9m do disposto neste artigo, o regime de previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo observar\u00e1, no que couber, os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social.<br /><br />\u00a0\u00a7 13 \u2013 Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o bem como de outro cargo tempor\u00e1rio ou de emprego p\u00fablico, aplica-se o regime geral de previd\u00eancia social.<br /><br />\u00a0\u00a7 14 \u2013 O Munic\u00edpio, desde que instituam regime de previd\u00eancia complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poder\u00e3o fixar, para o valor das aposentadorias e pens\u00f5es a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a0\u00a7 15 \u2013 O regime de previd\u00eancia complementar de que trata o \u00a7 14 ser\u00e1 institu\u00eddo por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e seus par\u00e1grafos, no que couber, por interm\u00e9dio de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar, de natureza p\u00fablica, que oferecer\u00e3o aos respectivos participantes planos de benef\u00edcios somente na modalidade de contribui\u00e7\u00e3o definida.<br /><br />\u00a0\u00a7 16 \u2013 Somente mediante sua pr\u00e9via e expressa op\u00e7\u00e3o, o disposto nos \u00a7\u00a7 14 e 15 poder\u00e1 ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ato de institui\u00e7\u00e3o do correspondente regime de previd\u00eancia complementar.<br /><br />\u00a0\u00a7 17 \u2013 Todos os valores de remunera\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio previsto no \u00a7 3\u00b0 ser\u00e3o devidamente atualizados, na forma da lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 18 \u2013 Incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o Art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<br /><br />\u00a0\u00a7 19 \u2013 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria estabelecidas no \u00a7 1\u00ba, III, a, e que opte por permanecer em atividade far\u00e1 jus a um abono de perman\u00eancia equivalente ao valor da sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria at\u00e9 completar as exig\u00eancias para aposentadoria compuls\u00f3ria contidas no \u00a7 1\u00ba, II.<br /><br />\u00a0\u00a7 20 \u2013 Fica vedada a exist\u00eancia de mais de um regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00a7 3\u00ba, X.<br /><br />\u00a0Art. 19 \u2013 S\u00e3o est\u00e1veis ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 o servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:<br /><br />\u00a0I \u2013 em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<br />\u00a0II \u2013 mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;<br />\u00a0III \u2013 mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00ba \u2013 Como condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade.<br />\u00a0<br />T\u00cdTULO III<br /><br />CAP\u00cdTULO I<br />DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<br /><br />\u00a0Art. 20 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 constitu\u00edda dos \u00f3rg\u00e3os integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta que comp\u00f5em a estrutura administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam atendendo aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos recomend\u00e1veis ao bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 As entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o indireta do munic\u00edpio se classificam em:<br /><br />\u00a0I \u2013 Autarquia: servi\u00e7o aut\u00f4nomo, criado por lei, com personalidade jur\u00eddica, patrim\u00f4nio e receita pr\u00f3prios, para executar atividades t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gest\u00e3o administrativa e financeira descentralizadas, operando com autonomia frente ao munic\u00edpio, respondendo diretamente por seus atos, todavia, o munic\u00edpio poder\u00e1 responder subsidiariamente, no caso de falta de recursos ou extin\u00e7\u00e3o da autarquia.<br />\u00a0II \u2013 Empresa P\u00fablica: entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, com patrim\u00f4nio e capital exclusivos do munic\u00edpio, criada por lei, para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas que o munic\u00edpio seja levado a exercer, por for\u00e7a de conting\u00eancia ou conveni\u00eancia administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.<br />\u00a0III \u2013 Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada por lei para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas sob a forma de sociedade an\u00f4nima, cujas a\u00e7\u00f5es com direito a voto perten\u00e7am, em sua maioria, ao munic\u00edpio ou \u00e0 entidade de administra\u00e7\u00e3o indireta, n\u00e3o estando sujeita a fal\u00eancia, todavia, o munic\u00edpio poder\u00e1 responder subsidiariamente, no caso de falta de recursos ou extin\u00e7\u00e3o da autarquia.<br />\u00a0IV \u2013 Funda\u00e7\u00e3o P\u00fablica: entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada em virtude de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, para desenvolvimento de atividades que exijam execu\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o ou entidade de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa, patrim\u00f4nio pr\u00f3prio geridos pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, e funcionamento custeado por recursos do munic\u00edpio e de outras fontes.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A entidade de que trata o inciso IV do \u00a7 2\u00ba adquire personalidade jur\u00eddica com inscri\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de sua constitui\u00e7\u00e3o no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, n\u00e3o se lhe aplicando as demais disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil concernentes \u00e0s funda\u00e7\u00f5es.<br /><br />CAP\u00cdTULO II<br />DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL<br /><br />\u00a0Art. 21 \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 organizar a sua administra\u00e7\u00e3o e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos convenientes ao desenvolvimento integrado da comunidade.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Considera-se processo de planejamento a defini\u00e7\u00e3o de objetivos, determinados em fun\u00e7\u00e3o da realidade local, a consecu\u00e7\u00e3o dos meios para atingi-los, o controle de sua aplica\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos.<br /><br />\u00a0Art. 22 \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 organizar a sua administra\u00e7\u00e3o e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos convenientes ao desenvolvimento integrado que dar\u00e1 as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos planos e dos seus programas.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O processo do planejamento municipal dever\u00e1 considerar os aspectos pol\u00edticos e t\u00e9cnicos, envolvidos na fixa\u00e7\u00e3o de objetivos, diretrizes e metas para a a\u00e7\u00e3o municipal, propiciando que autoridades, t\u00e9cnicos em planejamento e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfraquecimento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.<br /><br />\u00a0Art. 23 \u2013 O Planejamento Municipal dever\u00e1 orientar-se pelos seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos:<br /><br />\u00a0I \u2013 Democracia e transpar\u00eancia no acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis;<br />\u00a0II \u2013 Participa\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas;<br />\u00a0III \u2013 Efici\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, t\u00e9cnicos e humanos dispon\u00edveis;<br />\u00a0IV \u2013 Integra\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de planos e programas setoriais;<br />\u00a0V \u2013 Viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica das proposi\u00e7\u00f5es, avaliada a partir do interesse social da solu\u00e7\u00e3o e dos benef\u00edcios p\u00fablicos;<br />\u00a0VI \u2013 Respeito e adequa\u00e7\u00e3o a realidade local e regional, em conson\u00e2ncia com os planos e programas estaduais e federais existentes.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas do Poder P\u00fablico Municipal obedecer\u00e3o \u00e0s diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado e ter\u00e3o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o permanentes, de modo a garantir o seu \u00eaxito e assegurar sua continuidade.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 O Planejamento das atividades do Poder P\u00fablico Municipal ser\u00e1 feito por meio de elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizadas dos seguintes instrumentos:<br /><br />\u00a0I \u2013 Plano de Desenvolvimento Integrado;<br />\u00a0II \u2013 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;<br />\u00a0III \u2013 Plano Plurianual;<br />\u00a0IV \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;<br />\u00a0V \u2013 Or\u00e7amento Anual.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 Os instrumentos de Planejamento Municipal mencionados no par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Munic\u00edpio, dadas as suas implanta\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento local.<br /><br />CAP\u00cdTULO III<br />DOS ATOS MUNICIPAIS<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Da Publica\u00e7\u00e3o<br /><br />\u00a0Art. 24 \u2013 A publicidade das leis e dos atos municipais far-se-\u00e1 nos meios de comunica\u00e7\u00e3o local ou regional e por afixa\u00e7\u00e3o na sede da Prefeitura ou da C\u00e2mara Municipal, conforme o caso, e obrigatoriamente no Di\u00e1rio dos Munic\u00edpios.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 A escolha do \u00f3rg\u00e3o de impressa particular para divulga\u00e7\u00e3o das leis e atos administrativos far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o em que se levar\u00e3o em conta n\u00e3o s\u00f3 as contribui\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o como as circunst\u00e2ncias de freq\u00fc\u00eancia, hor\u00e1rio, tiragem e distribui\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Nenhum ato produzir\u00e1 efeito antes de sua publica\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos pela imprensa poder\u00e1 ser resumida.<br /><br />\u00a0Art. 25 \u2013 O Prefeito far\u00e1 publicar:<br /><br />\u00a0I \u2013 Diariamente, por edital, o movimento de caixa do dia anterior;<br />\u00a0II \u2013 Mensalmente o balancete resumido da receita e da despesa;<br />\u00a0III \u2013 Mensalmente, at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos;<br />\u00a0IV \u2013 trimestralmente, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada trimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<br />\u00a0V \u2013 Anualmente, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de mar\u00e7o, pelo \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado, as contas da administra\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddas do balan\u00e7o financeiro, do balan\u00e7o patrimonial, do balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e demonstra\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais, em forma sint\u00e9tica.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito quadrimestralmente realizar\u00e1 audi\u00eancia p\u00fablica na C\u00e2mara Municipal para os fins do art. 9 \u00a7 4\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Do Registro<br /><br />\u00a0Art. 26 \u2013 A Prefeitura e a C\u00e2mara manter\u00e3o os livros que forem necess\u00e1rios aos registros dos seus servi\u00e7os, e, obrigatoriamente, os de:<br /><br />\u00a0I \u2013 Termos de compromisso e posse;<br />\u00a0II \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de bens;<br />\u00a0III \u2013 Atas das Sess\u00f5es da C\u00e2mara;<br />\u00a0IV \u2013 Registros de leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos, instru\u00e7\u00f5es e portarias;<br />\u00a0V \u2013 C\u00f3pia da correspond\u00eancia oficial expedida;<br />\u00a0VI \u2013 Protocolo, \u00edndice de pap\u00e9is arquivados e livros;<br />\u00a0VII \u2013 Licita\u00e7\u00f5es e contratos para obras em servi\u00e7os;<br />\u00a0VIII \u2013 Contrato de servidores;<br />\u00a0IX \u2013 Contrato em geral;<br />\u00a0X \u2013 Contabilidade financeira;<br />\u00a0XI \u2013 Concess\u00f5es e permiss\u00f5es de bens im\u00f3veis e de servi\u00e7os;<br />\u00a0XII \u2013 Tombamento dos bens m\u00f3veis, im\u00f3veis, ve\u00edculos automotores, eletrodom\u00e9sticos e instrumentos de servi\u00e7os;<br />\u00a0XIII \u2013 Registros de loteamentos aprovados.<br />\u00a0<br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito e pelo Presidente da C\u00e2mara, conforme o caso, ou por funcion\u00e1rio designado para tal fim.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Os livros referidos neste artigo poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por fichas ou outros sistemas convenientemente autenticados.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />Dos Atos Administrativos<br /><br />\u00a0Art. 27 \u2013 Os atos administrativos de compet\u00eancia do Prefeito devem ser expedidos com observ\u00e2ncia das seguintes normas:<br /><br />\u00a0I \u2013 Decreto, numerado em ordem cronol\u00f3gica, nos seguintes casos:<br /><br />a) Regulamenta\u00e7\u00e3o de lei;<br />b) Cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da prefeitura, quando autorizadas por lei;<br />c) Aprova\u00e7\u00e3o de regulamento e regimentos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta;<br />d) Abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares, at\u00e9 o limite autorizado por lei, assim como de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios;<br />e) Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou necessidade social, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou de servid\u00e3o administrativa;<br />f) Aprova\u00e7\u00e3o de regulamento ou de regime dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o municipal;<br />g) Permiss\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e o uso de bens municipais;<br />h) Medidas execut\u00f3rias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;<br />i) Normas de efeitos externos n\u00e3o privativos de lei;<br />j) Fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os prestados dos servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio e aprova\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os concedidos ou autorizados.<br /><br />\u00a0II \u2013 Portaria, nos seguintes casos:<br /><br />a) provimento e vac\u00e2ncia de cargos p\u00fablicos e demais atos de efeitos individuais relativos aos servidores municipais;<br />b) Lota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros de pessoal;<br />c) Abertura e sindic\u00e2ncias e processos administrativos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;<br />d) Autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o e dispensa de servidores por prazo determinado;<br />e) Outros atos que, por sua natureza ou finalidade n\u00e3o seja objeto de lei ou decreto.<br /><br />\u00a0III \u2013 Contratos, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios, nos seguintes casos:<br /><br />a) Admiss\u00e3o de servidores para servi\u00e7os de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, nos termos do art. 15, IX, desta Lei Org\u00e2nica;<br />b) Execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, nos termos da lei.<br />c) Contratos, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios firmados pelo Prefeito, Presidente da C\u00e2mara Municipal ou por outro agente p\u00fablico em nome do Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser publicados na \u00edntegra ou em extrato no Di\u00e1rio dos Munic\u00edpios.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 os atos constantes dos itens II e III deste artigo poder\u00e3o ser delegados.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />Das Certid\u00f5es<br /><br />\u00a0Art. 28 \u2013 A Prefeitura e a C\u00e2mara s\u00e3o obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo m\u00e1ximo de 15(quinze) dias, certid\u00f5es dos atos, contratos e decis\u00f5es desde que requeridas para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedi\u00e7\u00e3o. No mesmo prazo dever\u00e3o atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es judiciais se outro n\u00e3o for fixado pelo Juiz.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As certid\u00f5es relativas ao Poder Executivo ser\u00e3o fornecidas pelos Secret\u00e1rios Municipais da administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura, com o visto do Prefeito.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O V<br />Das Proibi\u00e7\u00f5es<br /><br />\u00a0Art. 29 \u2013 O Prefeito, o Vice\u2013Prefeito, os Vereadores e os Secret\u00e1rios Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrim\u00f4nio ou parentesco, afim consangu\u00edneo, at\u00e9 o terceiro grau, ascendente ou descendente, inclusive, ou por ado\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o contratar com o Munic\u00edpio, subsistindo a proibi\u00e7\u00e3o at\u00e9 6 (seis) meses ap\u00f3s findas as respectivas fun\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a0Art. 30 \u2013 A pessoa jur\u00eddica em d\u00e9bito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei federal, n\u00e3o poder\u00e1 contratar com o poder P\u00fablico Municipal nem receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios.<br /><br />CAP\u00cdTULO IV<br />DOS BENS MUNICIPAIS<br /><br />\u00a0Art. 31 \u2013 Compete ao Prefeito Municipal a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal quanto \u00e0queles empregados a seu servi\u00e7o e integrado ao seu patrim\u00f4nio.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 S\u00e3o bens municipais todas as coisas m\u00f3veis e im\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es que, qualquer t\u00edtulo, perten\u00e7am ou venham a pertencer ao Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 S\u00e3o bens dominiais do Munic\u00edpio, entre outros, as terras devolutas que se localizam dentro da linha do Patrim\u00f4nio Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 As \u00e1reas transferidas ao Munic\u00edpio em decorr\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o de loteamentos ser\u00e3o consideradas bens dominiais, enquanto n\u00e3o se efetuarem benfeitorias que lhes deem outra destina\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 As sobras de terras apuradas em a\u00e7\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o.<br />\u00a0<br />\u00a0Art. 32 \u2013 Todos os bens municipais dever\u00e3o ser cadastrados com a identifica\u00e7\u00e3o respectiva, numerando-se os m\u00f3veis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficar\u00e3o sob a responsabilidade do gestor da secretaria ou ger\u00eancia ou coordena\u00e7\u00e3o a que forem distribu\u00eddos.<br /><br />\u00a0Art. 33 \u2013 Os bens patrimoniais do munic\u00edpio dever\u00e3o ser classificados:<br /><br />\u00a0I \u2013 Pela sua natureza;<br />\u00a0II \u2013 Em rela\u00e7\u00e3o a cada servi\u00e7o;<br />\u00a0<br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Dever\u00e1 ser feita, anualmente, a confer\u00eancia da escritura\u00e7\u00e3o patrimonial com os bens existentes e, na presta\u00e7\u00e3o de cada exerc\u00edcio, ser\u00e1 inclu\u00eddo o invent\u00e1rio de todos os bens municipais.<br /><br />\u00a0Art. 34 \u2013 A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:<br /><br />\u00a0I \u2013 Quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia p\u00fablica, dispensada esta nos casos de doa\u00e7\u00e3o e permuta;<br />\u00a0II \u2013 Quando m\u00f3veis depender\u00e1 apenas de concorr\u00eancia p\u00fablica, dispensada esta nos casos de doa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse p\u00fablico relevante, justificado pelo Executivo.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os bens municipais tamb\u00e9m poder\u00e3o ser alienados atrav\u00e9s da investidura, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, conforme prever o artigo 17, I, \u201cd\u201d e \u00a7 3\u00ba da Lei 8.666/93.<br />\u00a0<br />Art. 35 \u2013 O Munic\u00edpio, no tocante \u00e0 venda ou doa\u00e7\u00e3o de seus bens im\u00f3veis, outorgar\u00e1 concess\u00e3o de direito real de uso, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia p\u00fablica.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada por lei quando o uso se destinar \u00e0 concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado.<br />\u00a0<br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 A venda aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis lindeiros de \u00e1reas urbanas remanescentes e inaproveit\u00e1veis para edifica\u00e7\u00f5es, resultantes de obras p\u00fablicas, depender\u00e1 apenas da pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, dispensada a licita\u00e7\u00e3o. As \u00e1reas resultantes de modifica\u00e7\u00e3o de alinhamento ser\u00e3o alienadas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que sejam aproveit\u00e1veis ou n\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 36 \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />Art. 37 \u2013 \u00c9 proibida a doa\u00e7\u00e3o, venda ou concess\u00e3o de uso de qualquer fra\u00e7\u00e3o dos parques, pra\u00e7as, jardins ou largos p\u00fablicos, salvo a permiss\u00e3o, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, de pequenos espa\u00e7os destinados \u00e0 venda de jornais, revistas ou refrigerantes, desde que n\u00e3o infrinja o c\u00f3digo de edifica\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Art. 38 \u2013 O uso de bens municipais, por terceiros, s\u00f3 poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, ou permiss\u00e3o, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, e por tempo determinado, conforme o interesse p\u00fablico exigir.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A concess\u00e3o de uso dos bens p\u00fablicos de uso especial e dominiais depender\u00e1 de lei e concorr\u00eancia e ser\u00e1 feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, salvo hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00b0 do art. 35 desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 A concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos de uso comum, somente poder\u00e1 ser outorgada para finalidades escolares de assist\u00eancia social ou tur\u00edstica, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A permiss\u00e3o de uso, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita a t\u00edtulo prec\u00e1rio, por ato unilateral do Prefeito, atrav\u00e9s de decreto.<br /><br />\u00a0Art. 39 \u2013 Poder\u00e3o ser cedidos a particulares, para servi\u00e7os transit\u00f3rios, m\u00e1quinas e operadores da Prefeitura, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo para os trabalhos do munic\u00edpio e o interessado recolha, previamente, a remunera\u00e7\u00e3o arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conserva\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos bens cedidos.<br /><br />\u00a0Art. 40 \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos de uso especial, como mercado, matadouros, esta\u00e7\u00f5es, recintos de espet\u00e1culos e campos de esportes, ser\u00e3o feitas na forma das leis e regulamentos respectivos.<br /><br />CAP\u00cdTULO V<br />DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS<br /><br />\u00a0Art. 41 \u2013 Nenhum empreendimento de obras e servi\u00e7os do munic\u00edpio poder\u00e1 ser contratado ou ter in\u00edcio sem pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:<br /><br />\u00a0I \u2013 A viabilidade do empreendimento, sua conveni\u00eancia e oportunidade para o interesse p\u00fablico;<br />\u00a0II \u2013 O projeto para sua execu\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0III \u2013 Os recursos para o atendimento das respectivas despesas;<br />\u00a0IV \u2013 Os prazos para seu in\u00edcio e conclus\u00e3o, acompanhados da respectiva justificativa.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Nenhuma obra, servi\u00e7o ou melhoramento, salvo em casos de extrema urg\u00eancia, ser\u00e1 executado sem pr\u00e9vio or\u00e7amento de seu custo.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 As obras p\u00fablicas poder\u00e3o se executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, e por terceiros, mediante licita\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 A C\u00e2mara Municipal, a requerimento de um de seus membros, poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es quando da realiza\u00e7\u00e3o da obra, conforme estabelecido neste artigo.<br /><br />\u00a0Art. 42 \u2013 A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico a t\u00edtulo prec\u00e1rio, ser\u00e1 outorgada por decreto do Prefeito, ap\u00f3s edital de chamamento de interessados para a escolha do melhor pretendente, sendo que a concess\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 feita com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, mediante contrato, precedido de concorr\u00eancia p\u00fablica.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Ser\u00e3o nulas de pleno direito \u00e0s permiss\u00f5es, as concess\u00f5es ou quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 Os servi\u00e7os permitidos ou concedidos ficar\u00e3o sempre sujeitos \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, incumbindo aos que os executem sua permanente atualiza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades dos usu\u00e1rios.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 retomar, sem indeniza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usu\u00e1rios.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 As concorr\u00eancias para concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o ser precedidas de ampla publicidade, em jornais e r\u00e1dios locais, inclusive em \u00f3rg\u00e3os da imprensa da Capital do Estado e Di\u00e1rio dos Munic\u00edpios, mediante edital ou comunicado resumido.<br /><br />Art. 43 \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o ser fixadas pelo executivo, tendo-se em vista a justa remunera\u00e7\u00e3o.<br /><br />Art. 44 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar obras e servi\u00e7os de interesse p\u00fablico, mediante conv\u00eanio com o Estado, a Uni\u00e3o ou entidades particulares, bem assim atrav\u00e9s de cons\u00f3rcios com outros Munic\u00edpios.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os conv\u00eanios onerosos e os cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios dependem de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />CAP\u00cdTULO VI<br />DAS LICITA\u00c7\u00d5ES<br /><br />Art. 45 \u2013 Nos servi\u00e7os, obras e concess\u00f5es do Munic\u00edpio, bem como nas compras e aliena\u00e7\u00f5es, permiss\u00f5es e loca\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 adotada a licita\u00e7\u00e3o com estrita observ\u00e2ncia, sob pena de nulidade, dos princ\u00edpios de isonomia, publicidade e probidade administrativa e das normas gerais e espec\u00edficas fixadas em lei, que regem os contratos com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os limites de valores determinantes de cada tipo de licita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o os estipulados em Lei Estadual e Federal.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 As modalidades de licita\u00e7\u00e3o s\u00e3o:<br /><br />\u00a0I \u2013 Concorr\u00eancia: usada para contratos de vulto, de acordo com lei;<br />\u00a0II \u2013 Tomada de Pre\u00e7os: \u00e9 usada para contratos de valor m\u00e9dio, com a participa\u00e7\u00e3o de interessados j\u00e1 cadastrados ou que se cadastrarem at\u00e9 o 3\u00ba (terceiro) dia anterior \u00e0 data do recebimento das propostas;<br />\u00a0III \u2013 Convite: \u00e9 a licita\u00e7\u00e3o adequada para valores menores, com a convoca\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) interessados, no m\u00ednimo, cadastrados ou n\u00e3o, podendo participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 (vinte e quatro) antes da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas:, sendo que nos casos em que couber convite, a administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 utilizar a tomada de pre\u00e7os e, em qualquer caso, a concorr\u00eancia;<br />IV \u2013 Concurso: \u00e9 a licita\u00e7\u00e3o para a escolha de trabalho t\u00e9cnico, cient\u00edfico ou art\u00edstico, com a institui\u00e7\u00e3o de pr\u00eamios ou remunera\u00e7\u00e3o aos vencedores.<br />V \u2013 Leil\u00e3o: serve para a venda de bens m\u00f3veis inserv\u00edveis e de produtos apreendidos ou penhorados, bem como de im\u00f3veis oriundos de procedimentos judiciais ou de da\u00e7\u00e3o em pagamento, em que seja \u00fatil \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o;<br />VI \u2013 Preg\u00e3o: institu\u00eddo pela Lei 10.520, de 17.07.2002, determina que no dia designado para a licita\u00e7\u00e3o, apresentam-se as propostas por escrito, em sess\u00e3o p\u00fablica, com possibilidade, na mesma sess\u00e3o, de novos lances verbais e sucessivos entre o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com pre\u00e7os at\u00e9 10% (dez por cento) superiores \u00e0quela, at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o do vencedor.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 Ser\u00e3o observados, nas licita\u00e7\u00f5es, os seguintes prazos m\u00ednimos, contados a partir da primeira publica\u00e7\u00e3o do edital para apresenta\u00e7\u00e3o das propostas:<br /><br />a) Concorr\u00eancia: 15 (quinze) dias;<br />b) Tomadas de pre\u00e7os: 8 (oito) dias.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 Entre as modalidades de licita\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o, inclusive o leil\u00e3o, que poder\u00e1 ser utilizado independentemente de valor, observar-se-\u00e1 o prazo m\u00ednimo de publicidade de 15 (quinze) dias.<br /><br />\u00a7 5\u00b0 \u2013 Nos casos em que esta Lei Org\u00e2nica expressamente exija concorr\u00eancia, n\u00e3o se admitir\u00e1 outra modalidade de licita\u00e7\u00e3o.<br /><br />Art. 46 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o de projeto e obras culturais espec\u00edficas poder\u00e1 ser objeto de concurso com estipula\u00e7\u00e3o de pr\u00eamios aos classificados, na forma estabelecida no edital.<br /><br />Art. 47 \u2013 \u00c9 dispens\u00e1vel a licita\u00e7\u00e3o:<br /><br />I \u2013 Nos casos de grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem, de calamidade p\u00fablica ou de guerra;<br />II \u2013 Na aquisi\u00e7\u00e3o de obras de artes e objetos hist\u00f3ricos;<br />III \u2013 Nos casos de emerg\u00eancia, caracterizada a urg\u00eancia ao atendimento de situa\u00e7\u00e3o que possa ocasionar preju\u00edzos ou comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, bens ou equipamentos.<br />\u00a0IV \u2013 Quando n\u00e3o houver possibilidade de competi\u00e7\u00e3o, em caso de produto \u00fanico, servi\u00e7o singular, ou cuja complexidade exija conhecimento especializado.<br /><br />CAP\u00cdTULO VII<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA E FINANCEIRA<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Dos Tributos Municipais<br /><br />Art. 48 \u2013 S\u00e3o tributos municipais os impostos, as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria decorrentes de obras p\u00fablicas institu\u00eddos por lei municipal, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas normas gerais de Direito Tribut\u00e1rio.<br /><br />\u00a0Art. 49 \u2013 S\u00e3o da compet\u00eancia do Munic\u00edpio os impostos sobre:<br /><br />\u00a0I \u2013 Propriedade predial e territorial urbano;<br />\u00a0II \u2013 Transmiss\u00e3o inter-vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto o de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos e sua aquisi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a0III \u2013 Vendas a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos, exceto \u00f3leo diesel e g\u00e1s butano;<br />\u00a0IV \u2013 Servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 O imposto previsto no inciso I poder\u00e1 ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 O imposto previsto no inciso II n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoas jur\u00eddicas em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for \u00e0 compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 Sempre que poss\u00edvel os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos e identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.<br /><br />\u00a0Art. 50 \u2013 As taxas s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddas por lei, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos, espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculos pr\u00f3pria de impostos.<br /><br />\u00a0Art. 51 \u2013 A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria poder\u00e1 ser cobrada dos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis valorizados por obras p\u00fablicas municipais, tendo como limite total \u00e0 despesa realizada, e como limite individual o acr\u00e9scimo do valor que a obra resultar para cada im\u00f3vel beneficiado.<br /><br />\u00a0Art. 52 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o, cobrada dos seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de Sistema de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social.<br /><br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Da Receita e da Despesa<br /><br /><br />\u00a0Art. 53 \u2013 A receita municipal constituir-se-\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, da participa\u00e7\u00e3o em tributos da Uni\u00e3o e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios e da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os, atividades e de outros ingressos.<br /><br />\u00a0Art. 54 \u2013 Pertencem ao Munic\u00edpio:<br /><br />\u00a0I \u2013 O produto de arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, para a administra\u00e7\u00e3o direta, autarquia e funda\u00e7\u00f5es municipais.<br />\u00a0II \u2013 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos im\u00f3veis situados no munic\u00edpio.<br />\u00a0III \u2013 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados no territ\u00f3rio municipal;<br />\u00a0IV \u2013 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00e3o se servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal de comunica\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 55 \u2013 A fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos, devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e atividades municipais, ser\u00e1 feita pelo Prefeito mediante edi\u00e7\u00e3o de decreto.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o cobrir os seus custos, sendo reajust\u00e1veis quando se tornarem deficientes ou excedentes.<br /><br />\u00a0Art. 56 \u2013 Nenhum contribuinte ser\u00e1 obrigado ao pagamento de qualquer tributo lan\u00e7ado pela Prefeitura, sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 Considera-se notifica\u00e7\u00e3o a entrega do aviso de lan\u00e7amento no domicilio fiscal do contribuinte, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Do lan\u00e7amento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para sua interposi\u00e7\u00e3o o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 Ser\u00e1 isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbano o pr\u00e9dio ou terreno destinado \u00e0 moradia de propriet\u00e1rio de pequenos recursos, que n\u00e3o possua outro im\u00f3vel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00ba \u2013 O executivo promover\u00e1, nos termos da lei, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de calculo dos tributos municipais.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00ba \u2013 A base de c\u00e1lculo do imposto predial e territorial urbano ser\u00e1 atualizada anualmente, antes do t\u00e9rmino do exerc\u00edcio.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00ba \u2013 A atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto sobre servi\u00e7os, das taxas decorrentes do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e das taxas de servi\u00e7os, obedecer\u00e1 aos \u00edndices oficiais de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e \u00e0 periodicidade estabelecida em lei.<br /><br />\u00a0Art. 57 \u2013 A despesa p\u00fablica atender\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s normas de Direito Financeiro.<br /><br />\u00a0Art. 58 \u2013 Nenhuma despesa ser\u00e1 ordenada ou satisfeita sem que exista recuso dispon\u00edvel e credito votado pela C\u00e2mara, salvo a que ocorrer por conta de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio.<br /><br />\u00a0Art. 59 \u2013 Nenhuma lei que crie ou aumente despesa ser\u00e1 executada sem que dela conste \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do recurso para atendimento do correspondente encargo.<br /><br />\u00a0Art. 60 \u2013 As disponibilidades de caixa do Munic\u00edpio, de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es e das empresas por ele controladas ser\u00e3o depositadas em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 \u00c0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal compete gerir os recursos de sua receita, podendo, inclusive, aplic\u00e1-los, no mercado financeiro, para preservar o valor real da moeda, sem que haja preju\u00edzo dos compromissos prefixados, ressalvado o interesse p\u00fablico.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Das aplica\u00e7\u00f5es financeiras de que trata o par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o ser encaminhados extratos \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00ba \u2013 S\u00e3o sujeitos \u00e0 tomada ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas os agentes da administra\u00e7\u00e3o municipal respons\u00e1veis pelos bens e valores pertencentes ou confiados \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00ba \u2013 O tesoureiro do Munic\u00edpio ou servidor que exer\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o fica obrigado \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas at\u00e9 dia 15 (quinze) do m\u00eas subsequente \u00e0quele em que o valor tenha sido recebido.<br />\u00a0<br />SE\u00c7\u00c3O III<br />Do Or\u00e7amento<br /><br />Art. 61 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e Plurianual de investimentos obedecer\u00e1 \u00e0s regras estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na constitui\u00e7\u00e3o do Estado, nas normas de direito financeiro e nos preceitos desta Lei Org\u00e2nica, obedecendo aos ditames previstos na Lei Complementar n\u00ba. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF).<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria (art. 25, IV desta Lei).<br /><br />\u00a0Art. 62 \u2013 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, e ao or\u00e7amento anual e os cr\u00e9ditos adicionais ser\u00e3o apreciados pela Comiss\u00e3o Permanente de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as, \u00e0 qual caber\u00e1:<br /><br />\u00a0I \u2013 Examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;<br />\u00a0II \u2013 Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo de atua\u00e7\u00e3o das demais comiss\u00f5es da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 As emendas ser\u00e3o apresentadas na Comiss\u00e3o que sobre elas emitir\u00e1 parecer, e apreciadas na forma regimental.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 As emendas ao Projeto de Lei do Or\u00e7amento anual ou aos Projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:<br /><br />\u00a0I \u2013 Sejam compat\u00edveis com o plano plurianual;<br />\u00a0II \u2013 Indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:<br /><br />a) Dota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;<br />b) Servi\u00e7o de d\u00edvida;<br />c) Transfer\u00eancias tribut\u00e1rias para autarquias e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal.<br /><br />III \u2013 Sejam relacionados:<br />a) Com corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou<br />b) Com os dispositivos do texto do projeto de lei.<br /><br />\u00a7 3\u00ba \u2013 Os recursos que, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, ficarem sem despesas correspondentes poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />Art. 63 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:<br /><br />I \u2013 Or\u00e7amento fiscal referente aos poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;<br />II \u2013 O or\u00e7amento de investimento das empresas em que o Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;<br />III \u2013 O or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades a ela vinculadas, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como os fundos institu\u00eddos pelo Poder P\u00fablico.<br /><br />Art. 64 \u2013 O Prefeito enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, no prazo consignado na lei complementar federal, a proposta de Or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio seguinte.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 O n\u00e3o cumprimento do disposto no caput deste artigo implicar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a lei or\u00e7ament\u00e1ria em vigor.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara, para propor a modifica\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, enquanto n\u00e3o for iniciada a vota\u00e7\u00e3o da parte que ele deseja alterar.<br /><br />Art. 65 \u2013 A C\u00e2mara n\u00e3o enviando, no prazo consignado na lei complementar federal, o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 san\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promulgado como lei, pelo Prefeito, o projeto origin\u00e1rio do Executivo.<br /><br />Art. 66 \u2013 Rejeitado pela C\u00e2mara o Projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, prevalecer\u00e1, para o ano seguinte, o or\u00e7amento do exerc\u00edcio em curso, aplicando-lhe a atualiza\u00e7\u00e3o de valores.<br /><br />Art. 67 \u2013 Aplicam-se ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, no que n\u00e3o contrariar o disposto nesta se\u00e7\u00e3o, as regras do processo legislativo.<br /><br />\u00a0Art. 68 \u2013 Para execu\u00e7\u00e3o de projetos, programas, obras, servi\u00e7os ou despesas cuja execu\u00e7\u00e3o se prolongue al\u00e9m de um exerc\u00edcio financeiro, o Munic\u00edpio dever\u00e1 elaborar or\u00e7amentos plurianuais de investimentos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As dota\u00e7\u00f5es anuais dos or\u00e7amentos plurianuais dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no or\u00e7amento de cada exerc\u00edcio, para utiliza\u00e7\u00e3o do respectivo cr\u00e9dito.<br /><br />Art. 69 \u2013 O or\u00e7amento ser\u00e1 uno, incorporando-se, obrigatoriamente, \u00e0 receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ao custeio de todos os servi\u00e7os municipais.<br /><br />Art. 70 \u2013 O Or\u00e7amento n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita, nem \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa anteriormente autorizada. N\u00e3o se incluem nesta proibi\u00e7\u00e3o a:<br /><br />I \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares;<br />II \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei.<br /><br />Art. 71 \u2013 S\u00e3o vedados:<br /><br />I \u2013 O in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br />II \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o de despesas ou assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es diretas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais.<br />III \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados com maioria absoluta da C\u00e2mara;<br />IV \u2013 A vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, ressalvadas a reparti\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a destina\u00e7\u00e3o de recursos para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 177 desta Lei Org\u00e2nica, e a presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, prevista no art. 70, II, desta Lei Org\u00e2nica.<br />V \u2013 A abertura de cr\u00e9dito adicional, suplementar, especial e extraordin\u00e1rio sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;<br />VI \u2013 A transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;<br />VII \u2013 A concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos limitados;<br />VIII \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica, de recursos dos or\u00e7amentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir o d\u00e9ficit de empresas, funda\u00e7\u00f5es e fundos, inclusive dos mencionados no art. 63 desta Lei Org\u00e2nica;<br />IX \u2013 A institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um exerc\u00edcio financeiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclus\u00e3o, sob pena de crime de responsabilidade.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, ser\u00e3o incorporados ao or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente.<br /><br />\u00a7 3\u00ba \u2013 A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida para atender a despesas imprevis\u00edveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade p\u00fablica.<br /><br />Art. 72 \u2013 Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendidos os cr\u00e9ditos suplementares e especiais, destinados \u00e0 C\u00e2mara Municipal, ser-lhe-\u00e3o entregues at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas.<br /><br />Art. 73 \u2013 A despesa com pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem, como a admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes.<br /><br />CAP\u00cdTULO VIII<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES<br />DO PODER LEGISLATIVO<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Da C\u00e2mara Municipal<br /><br />Art. 74 \u2013 O Poder Legislativo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) anos, compreendendo cada ano um per\u00edodo legislativo.<br /><br />Art. 75 \u2013 A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de Vereadores eleitos, pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereadores, na forma de lei federal:<br /><br />I \u2013 A nacionalidade brasileira;<br />II \u2013 O pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<br />III \u2013 O alistamento eleitoral;<br />IV \u2013 O domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 A filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;<br />VI \u2013 A idade m\u00ednima de dezoito anos e;<br />VII \u2013 Ser alfabetizado.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 O n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 fixado pela C\u00e2mara Municipal, tendo em vista a popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e observados os limites estabelecidos no Art. 29, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />Art. 76 \u2013 A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 anualmente, na sede do Munic\u00edpio, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1\u00b0 de agosto a 15 de dezembro.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 As reuni\u00f5es marcantes para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente, quando coincidirem com s\u00e1bados, domingos ou feriados.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 A C\u00e2mara se reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e1:<br /><br />I \u2013 Pelo Prefeito, quando este a entender necess\u00e1ria;<br />II \u2013 Pelo Presidente da C\u00e2mara, para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;<br />III \u2013 Pelo Presidente da C\u00e2mara, ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico relevante;<br />IV \u2013 Pela Comiss\u00e3o Representativa da C\u00e2mara conforme previsto no art. 96, V, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria a C\u00e2mara Municipal somente deliberar\u00e1 sobre mat\u00e9ria para a qual foi convocada.<br /><br />Art. 77 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio constante da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />Art. 78 \u2013 O per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio n\u00e3o ser\u00e1 interrompido sem a delibera\u00e7\u00e3o sobre o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.<br /><br />Art. 79 \u2013 As sess\u00f5es da C\u00e2mara dever\u00e3o ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observado o disposto no art. 95, XIV, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />Art. 80 \u2013 As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos Vereadores, adotada em raz\u00e3o de motivo relevante.<br /><br />Art. 81 \u2013 As sess\u00f5es somente poder\u00e3o ser abertas com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Considerar-se-\u00e1 presente \u00e0 sess\u00e3o o Vereador que assinar o livro de presen\u00e7a at\u00e9 o in\u00edcio da Ordem do Dia, e participar dos trabalhos do Plen\u00e1rio e das vota\u00e7\u00f5es.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Do Funcionamento da C\u00e2mara<br /><br />\u00a0Art. 82 \u2013 A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 em sess\u00f5es preparat\u00f3rias a partir de 1\u00b0 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e elei\u00e7\u00e3o da Mesa.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A posse ocorrer\u00e1 em sess\u00e3o solene, que se realizar\u00e1 independente de n\u00famero, sob a presid\u00eancia do Vereador idoso dentre os presentes.<br />\u00a0<br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 faz\u00ea-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do in\u00edcio do funcionamento normal da C\u00e2mara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob presid\u00eancia do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, que ser\u00e3o automaticamente empossados.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 Inexistindo o n\u00famero legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara, para o segundo bi\u00eanio, far-se-\u00e1 no dia 15 de dezembro do segundo ano da primeira legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00b0 \u2013 No ato da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, os Vereadores dever\u00e3o fazer declara\u00e7\u00e3o de seus bens, a qual ficar\u00e1 arquivada na C\u00e2mara, contando das respectivas atas o seu resumo.<br /><br />\u00a0Art. 83 \u2013 O mandato na Mesa ser\u00e1 de 2 (dois) anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.<br /><br />\u00a0Art. 84 \u2013 A Mesa da C\u00e2mara comp\u00f5e-se do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secret\u00e1rio e Segundo Secret\u00e1rio, os quais se substituir\u00e3o nessa ordem.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Na constitui\u00e7\u00e3o da Mesa \u00e9 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Na aus\u00eancia dos membros da Mesa o Vereador mais idoso entre os presentes assumir\u00e1 a presid\u00eancia.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementa\u00e7\u00e3o da Mesa.<br /><br />\u00a0Art. 85 \u2013 A C\u00e2mara ter\u00e1 Comiss\u00f5es Permanentes e Especiais.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 \u00c0s Comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:<br /><br />\u00a0I \u2013 Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regime Interno, a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, salvo se houver recurso de 1/10 (um d\u00e9cimo) dos membros da Casa;<br />\u00a0II \u2013 Realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;<br />\u00a0III \u2013 Convocar os Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<br />\u00a0IV \u2013 Receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;<br />\u00a0V \u2013 Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;<br />\u00a0VI \u2013 Exercer, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Executivo e da administra\u00e7\u00e3o indireta.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 As Comiss\u00f5es Especiais, criadas por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ser\u00e3o destinadas ao estudo de assuntos espec\u00edficos e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em congressos, solenidades ou outros atos p\u00fablicos.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Na forma\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es, assegurar-se-\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos Partidos ou blocos parlamentares que participem da C\u00e2mara.<br />\u00a0<br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 As comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento Interno da Casa, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara Municipal, mediante requerimento de um ter\u00e7o dos seus membros, para a apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.<br /><br />\u00a0Art. 86 \u2013 A maioria, a minoria e as representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias com n\u00famero de membros superior a 1/10 (um d\u00e9cimo) da composi\u00e7\u00e3o da Casa, ter\u00e3o L\u00edder e Vice-L\u00edder.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A indica\u00e7\u00e3o dos l\u00edderes ser\u00e1 feita em documentos subscritos pelos membros das representa\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias e minorit\u00e1rias ou representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias \u00e0 mesa, nos primeiros 30 (trinta) dias que se seguirem \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do primeiro per\u00edodo legislativo anual.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Os l\u00edderes indicar\u00e3o os respectivos vice-l\u00edderes, dando conhecimento \u00e0 Mesa da C\u00e2mara dessa designa\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 87 \u2013 Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno, os l\u00edderes indicar\u00e3o representantes partid\u00e1rios nas comiss\u00f5es da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ausente ou impedido o l\u00edder, suas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o exercidas pelo vice-l\u00edder.<br /><br />\u00a0Art. 88 \u2013 \u00c0 C\u00e2mara Municipal, observado o disposto nesta Lei Org\u00e2nica, compete elaborar o Regimento Interno, dispondo sobre sua organiza\u00e7\u00e3o interna e provimento de cargos de seus servi\u00e7os e, especialmente, sobre:<br /><br />\u00a0I \u2013 Sua instala\u00e7\u00e3o e funcionamento;<br />II \u2013 Posse de seus membros;<br />\u00a0III \u2013 Elei\u00e7\u00e3o da Mesa, sua composi\u00e7\u00e3o e suas atribui\u00e7\u00f5es;<br />\u00a0IV \u2013 N\u00famero de reuni\u00f5es mensais;<br />\u00a0V \u2013 Comiss\u00f5es;<br />\u00a0VI \u2013 Sess\u00f5es;<br />\u00a0VII \u2013 Delibera\u00e7\u00f5es;<br />\u00a0VIII \u2013 Todo e qualquer assunto de sua administra\u00e7\u00e3o interna.<br /><br />\u00a0Art. 89 \u2013 Por delibera\u00e7\u00e3o da maioria simples de sua composi\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara poder\u00e1 convocar Secret\u00e1rio Municipal ou diretor equivalente para, pessoalmente, prestar informa\u00e7\u00f5es acerca de assuntos previamente estabelecidos.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A falta de comparecimento do Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, sem justificativa razo\u00e1vel, ser\u00e1 considerado desacato \u00e0 C\u00e2mara, e, se o Secret\u00e1rio ou Diretor for Vereador licenciado, o n\u00e3o-comparecimento nas condi\u00e7\u00f5es mencionadas caracterizar\u00e1 incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara, para instala\u00e7\u00e3o do respectivo processo, na forma da Lei Federal, e consequente cassa\u00e7\u00e3o do mandato.<br /><br />\u00a0Art. 90 \u2013 O Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, a seu pedido poder\u00e1 comparecer perante o Plen\u00e1rio ou qualquer Comiss\u00e3o da C\u00e2mara para expor assunto e discutir projeto de lei ou qualquer outro ato normativo relacionado com o seu servi\u00e7o administrativo.<br /><br />\u00a0Art. 91 \u2013 A Mesa da C\u00e2mara poder\u00e1 encaminhar pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o aos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes, importando crime de responsabilidade \u00e0 recusa ou o n\u00e3o-atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa.<br /><br />\u00a0Art. 92 \u2013 \u00c0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<br /><br />\u00a0I \u2013 Tomar medidas necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos;<br />\u00a0II \u2013 Propor projetos que criem ou extingam cargos nos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem respectivos vencimentos;<br />\u00a0III \u2013 Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;<br />\u00a0IV \u2013 Promulgar a Lei Org\u00e2nica e suas emendas;<br />\u00a0V \u2013 Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;<br />\u00a0VI \u2013 Contratar pessoa, na forma de lei, por tempo determinado, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;<br />\u00a0VII \u2013 Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio;<br />\u00a0VIII \u2013 Suplementar, mediante ato, as dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento da C\u00e2mara, observado o limite da autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<br />\u00a0IX \u2013 Devolver \u00e0 tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao final do exerc\u00edcio;<br />X \u2013 Publicar bimestralmente o Boletim Informativo da C\u00e2mara Municipal;<br />\u00a0XI \u2013 Enviar ao Tribunal de Contas do Estado as contas do exerc\u00edcio anterior, at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s o seu encerramento.<br /><br />\u00a0Art. 93 \u2013 Dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete ao Presidente da C\u00e2mara:<br /><br />\u00a0I \u2013 Representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo e fora dele;<br />\u00a0II \u2013 Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;<br />\u00a0III \u2013 Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;<br />\u00a0IV \u2013 Promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos;<br />\u00a0V \u2013 Promulgar as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio, desde que n\u00e3o aceita esta decis\u00e3o, em tempo h\u00e1bil, pelo Prefeito;<br />\u00a0VI \u2013 Fazer publicar os atos da Mesa, as resolu\u00e7\u00f5es, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;<br />\u00a0VII \u2013 Autorizar as despesas da C\u00e2mara;<br />\u00a0VIII \u2013 Representar, por decis\u00e3o da C\u00e2mara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;<br />\u00a0IX \u2013 Solicitar, por decis\u00e3o da maioria absoluta da C\u00e2mara, a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio nos casos admitidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;<br />\u00a0X \u2013 Manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esse fim;<br />\u00a0XI \u2013 Encaminhar, para parecer pr\u00e9vio, a presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio ao Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o a que for atribu\u00eddo tal compet\u00eancia;<br />\u00a0XII \u2013 Requisitar ao Prefeito o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara;<br />XIII \u2013 Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;<br />\u00a0XIV \u2013 Apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de cada m\u00eas, balancete relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior;<br />\u00a0XV \u2013 Nomear, demitir, suspender, licenciar e conceder f\u00e9rias aos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara, conforme as leis em vigor;<br />XVI \u2013 Propor ao Plen\u00e1rio a indica\u00e7\u00e3o de Vereador para desempenhar miss\u00e3o tempor\u00e1ria de car\u00e1ter representativo ou cultural;<br />XVII \u2013 Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgadas;<br />XVIII \u2013 Votar, quando houver empate, no resultado das vota\u00e7\u00f5es onde o qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o for de maioria simples ou absoluta;<br />XIX \u2013 Votar nas mat\u00e9rias com qu\u00f3rum qualificado de dois ter\u00e7os;<br />XX \u2013 Votar em toda vota\u00e7\u00e3o secreta.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />Das Atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal<br /><br />\u00a0Art. 94 \u2013 Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e, especialmente:<br /><br />\u00a0I \u2013 Instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar as suas rendas;<br />\u00a0II \u2013 Autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;<br />\u00a0III \u2013 Votar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;<br />\u00a0IV \u2013 Deliberar sobre obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e os meios de pagamento;<br />\u00a0V \u2013 Autorizar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;<br />\u00a0VI \u2013 Autorizar a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />\u00a0VII \u2013 Autorizar a concess\u00e3o do direito real de uso de bens municipais;<br />\u00a0VIII \u2013 Autorizar a concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais;<br />\u00a0IX \u2013 Autorizar a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;<br />\u00a0X \u2013 Autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargos;<br />\u00a0XI \u2013 Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos servi\u00e7os da C\u00e2mara;<br />\u00a0XII \u2013 Criar, estruturar e conferir atribui\u00e7\u00f5es a Secret\u00e1rios ou Diretores equivalentes e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br />\u00a0XIII \u2013 Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;<br />\u00a0XIV \u2013 Autorizar conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares e cons\u00f3rcios com outros Munic\u00edpios;<br />\u00a0XV \u2013 Delimitar o per\u00edmetro urbano;<br />\u00a0XVI \u2013 Autorizar a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios, vias e logradouros p\u00fablicos;<br />\u00a0XVII \u2013 Estabelecer normas urban\u00edsticas, particularmente, as relativas a zoneamento e loteamento.<br />XVIII \u2013 Autorizar referendo e convocar plebiscito.<br />\u00a0<br />\u00a0Art. 95 \u2013 Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras:<br /><br />\u00a0I \u2013 Eleger sua Mesa;<br />\u00a0II \u2013 Elaborar o Regimento Interno;<br />\u00a0III \u2013 Organizar os servi\u00e7os administrativos internos e prover os cargos respectivos;<br />\u00a0IV \u2013 Propor a cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos dos servi\u00e7os administrativos internos e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;<br />\u00a0V \u2013 Conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;<br />\u00a0VI \u2013 Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade de servi\u00e7o;<br />\u00a0VII \u2013 Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:<br /><br />a) O parecer do tribunal somente deixara de prevalecer por decis\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara;<br />b) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, as contas ser\u00e3o consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclus\u00e3o do parecer do Tribunal de Contas;<br />c) Rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas, imediatamente, remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para os fins de direito.<br /><br />VIII \u2013 Decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nesta Lei Org\u00e2nica, e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal aplic\u00e1vel;<br />IX \u2013 Autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos, opera\u00e7\u00e3o ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Munic\u00edpio;<br />X \u2013 Proceder \u00e0 tomada de contas do prefeito, atrav\u00e9s de comiss\u00e3o especial, quando n\u00e3o apresentada \u00e0 C\u00e2mara, dentro de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o legislativa;<br />XI \u2013 Aprovar conv\u00eanio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Munic\u00edpio com a Uni\u00e3o, o Estado, outra pessoa jur\u00eddica de direto p\u00fablico interno, ou entidades assistenciais e culturais;<br />XII \u2013 Estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuni\u00f5es;<br />XIII \u2013 Convocar o Prefeito e Secret\u00e1rio do Munic\u00edpio ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando o dia e hora para o comparecimento;<br />XIV \u2013 Deliberar sobre o adiamento e suspens\u00e3o de suas reuni\u00f5es;<br />XV \u2013 Criar Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um ter\u00e7o) de seus membros;<br />XVI \u2013 Conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio ou nele se destacado pela atua\u00e7\u00e3o exemplar na vida p\u00fablica e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara;<br />XVII \u2013 Solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio;<br />XVIII \u2013 Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos pela lei federal;<br />XIX \u2013 Fiscalizar e controlar os atos do poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta.<br />XX \u2013 Fixar, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, \u00a7 2\u00b0, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em cada remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, em cada legislatura, para a subsequente, sobre a qual incidir\u00e1 o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;<br />XXI \u2013 Fixar, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, \u00a7 2\u00b0, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em cada legislatura, para a subsequente, a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual indicar\u00e1 o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.<br /><br />\u00a0Art. 96 \u2013 Ao t\u00e9rmino de cada per\u00edodo legislativo a C\u00e2mara eleger\u00e1, dentre os seus membros, em vota\u00e7\u00e3o secreta, uma comiss\u00e3o representativa, cuja composi\u00e7\u00e3o reproduzir\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a proporcionalidade da representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou dos blocos parlamentares na casa, e que funcionar\u00e1 nos interregnos das sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br /><br />\u00a0I \u2013 Reunir-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente;<br />\u00a0II \u2013 Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;<br />\u00a0III \u2013 Zelar pela observ\u00e2ncia da Lei Org\u00e2nica e dos direitos e garantias individuais;<br />\u00a0IV \u2013 Autorizar o Prefeito a se ausentar do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias;<br />\u00a0V \u2013 Convocar extraordinariamente a C\u00e2mara em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A Comiss\u00e3o representativa, constitu\u00edda por n\u00famero \u00edmpar de Vereadores, ser\u00e1 presidida pelo Presidente da C\u00e2mara.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 A Comiss\u00e3o representativa dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rio dos trabalhos por ela realizados, quando do reinicio do per\u00edodo de funcionamento ordin\u00e1rio da C\u00e2mara.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />Dos Vereadores<br /><br />\u00a0Art. 97 \u2013 Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis no exerc\u00edcio do mandato, e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, por suas opini\u00f5es, palavras e atos, n\u00e3o constituindo inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o ou desacatos pun\u00edveis, quaisquer manifesta\u00e7\u00f5es de sua parte, no exerc\u00edcio de sua atividade parlamentar, em Plen\u00e1rio ou fora dele, desde que relativos a quest\u00f5es municipais.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 O Vereador tem direito \u00e0 pris\u00e3o especial, enquanto n\u00e3o houver decis\u00e3o condenat\u00f3ria transitada em julgado.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Vereador ser\u00e1 julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Tribunal de Justi\u00e7a.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 \u00c0 Mesa compete tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 defesa dos direitos dos Vereadores, quanto ao respeito e \u00e0 inviolabilidade.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 Desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, os Vereadores n\u00e3o poder\u00e3o ser presos, dentro da \u00e1rea de seu munic\u00edpio, salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel, nem processados criminalmente, sem licen\u00e7a pr\u00e9via da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 O indeferimento do pedido de licen\u00e7a ou aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o suspende a prescri\u00e7\u00e3o enquanto durar o mandato.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00b0 \u2013 Nos casos de flagrante inafian\u00e7\u00e1vel, os autos ser\u00e3o remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a pris\u00e3o e autorize, ou n\u00e3o, a forma\u00e7\u00e3o da culpa.<br /><br />\u00a0\u00a7 7\u00ba \u2013 O Vereador poder\u00e1 ter vistas nos balancetes das presta\u00e7\u00f5es de contas municipais, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante assinatura em livro de protocolo.<br /><br />\u00a0\u00a7 8\u00ba \u2013 O Vereador poder\u00e1:<br />a) Ingressar livremente em todos os atos dos processos licitat\u00f3rios, qualquer que seja sua modalidade, podendo usar a palavra mediante interven\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria para pedir esclarecimentos acerca de equ\u00edvoco ou d\u00favida surgida em rela\u00e7\u00e3o a fatos, documentos, pre\u00e7os, podendo replicar acusa\u00e7\u00e3o ou censura que lhe forem feitas. Devendo o gestor p\u00fablico trat\u00e1-lo com respeito e urbanidade, disponibilizando assentos no recinto, sobre pena de responsabilidade;<br />b) Ingressar livremente nas salas e depend\u00eancias de pr\u00e9dios p\u00fablicos municipais, gabinete do Prefeito, controladoria, tesouraria, secretarias municipais, setores de tributa\u00e7\u00e3o, escolas, mercados, matadouro, postos de sa\u00fade, almoxarifados e similares, independentemente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o ou consentimento;<br />c) Permanecer sentado e retira-se de quaisquer locais indicados na al\u00ednea anterior independentemente de licen\u00e7a;<br />d) Dirige-se diretamente \u00e0s autoridades nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de hor\u00e1rio, previamente marcado ou outra condi\u00e7\u00e3o;<br />e) Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade contra a inobserv\u00e2ncia de preceito de lei, regulamento ou regimento;<br />f) Falar, sentado ou em p\u00e9, em qualquer \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva, inclusive em conselhos municipais, da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br />g) Examinar, em qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo e Legislativo Municipal, ou da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, documentos, independentemente de sigilo, autos de processos administrativos ou licitat\u00f3rios findos ou em andamento, mesmo sem procura\u00e7\u00e3o, assegurada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, podendo tomar apontamentos;<br />h) Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exerc\u00edcio parlamentar ou em raz\u00e3o dele.<br />\u00a0<br />Art. 98 \u2013 \u00c9 vedado ao Vereador:<br /><br />\u00a0I \u2013 Desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<br /><br />a) Firmar ou manter contrato com Munic\u00edpio, com suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;<br />b) Aceitar cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta ou indireta, salvo mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico e observado o disposto no art. 15, II, IV e V desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a0II \u2013 Desde a posse:<br /><br />a) Ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego, na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta ou indireta do Munic\u00edpio, desde que seja exoner\u00e1vel \u201cad nutum\u201d, salvo o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exerc\u00edcio do mandato;<br />b) Exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;<br />c) Ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico do Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;<br />d) Patrocinar causa junto ao Munic\u00edpio em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere \u00e0 al\u00ednea a do inciso I.<br /><br />Art. 99 \u2013 Perder\u00e1 o mandato o Vereador:<br /><br />I \u2013 Que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;<br />II \u2013 Cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou atentat\u00f3rio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes;<br />III \u2013 Que utilize o mandato para pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;<br />IV \u2013 Que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa anual, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo doen\u00e7a comprovada, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela edilidade;<br />V \u2013 Que fixar resid\u00eancia fora do munic\u00edpio;<br />VI \u2013 Que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 Al\u00e9m de outros casos definidos no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, considerar-se-\u00e1 incompat\u00edvel com decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens il\u00edcitas ou imorais.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 Nos casos dos incisos I e II, a perda de mandato ser\u00e1 declarada pela C\u00e2mara por voto secreto e maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os) mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda do mandato ser\u00e1 declara pela Mesa da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros ou de partido pol\u00edtico representado na Casa, assegurada ampla defesa;<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 A ren\u00fancia do mandato de Vereador far-se-\u00e1 por documento lavrado do pr\u00f3prio punho, com firma reconhecida, dirigido \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara, reputando-se aberta \u00e0 vaga, depois de lido em sess\u00e3o e transcrito em ata.<br /><br />\u00a0Art. 100 \u2013 O Vereador poder\u00e1 licenciar-se:<br /><br />\u00a0I \u2013 Por motivo de doen\u00e7a;<br />II \u2013 Para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que o afastamento n\u00e3o ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sess\u00e3o legislativa;<br />III \u2013 Para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias, de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio;<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 N\u00e3o perder\u00e1 o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, conforme previsto no art. 98, II, a, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 Ao Vereador licenciado nos termos dos incisos I e III, a C\u00e2mara poder\u00e1 determinar o pagamento, no valor que estabelecer e na forma que especificar, de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou de aux\u00edlio especial.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 O aux\u00edlio de que trata o par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser fixado no curso da Legislatura e n\u00e3o ser\u00e1 computado para o efeito de c\u00e1lculo de remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 A licen\u00e7a para tratar de interesse particular n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 30 (trinta) dias e o vereador n\u00e3o poder\u00e1 reassumir o exerc\u00edcio do mandato antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a;<br /><br />\u00a7 5\u00b0 \u2013 Independentemente de requerimento, considerar-se-\u00e1 como licen\u00e7a o n\u00e3o-comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es de Vereador temporariamente privado de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.<br /><br />\u00a7 6\u00b0 \u2013 Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00b0 o Vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do mandato.<br /><br />\u00a0Art. 101 \u2013 Dar-se-\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o do suplente de Vereador nos casos de vac\u00e2ncia ou licen\u00e7a.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convoca\u00e7\u00e3o, salvo justo motivo aceito pela C\u00e2mara, quando se prorrogar\u00e1 o prazo.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Enquanto a vaga a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchida, calcular-se-\u00e1 o qu\u00f3rum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 O suplente far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O V<br />Do Processo Legislativo<br /><br />\u00a0Art. 102 \u2013 O processo legislativo municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<br /><br />\u00a0I \u2013 Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal;<br />II \u2013 Leis complementares;<br />III \u2013 Leis ordin\u00e1rias;<br />IV \u2013 Leis delegadas;<br />V \u2013 Resolu\u00e7\u00f5es e;<br />VI \u2013 Decretos legislativos.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis dar-se-\u00e1 em conformidade da lei complementar federal, desta Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno.<br /><br />\u00a0Art. 103 \u2013 A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emenda mediante proposta:<br /><br />\u00a0I \u2013 De 1/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;<br />II \u2013 Do Prefeito Municipal<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A proposta ser\u00e1 votada em dois turnos, com interst\u00edcio m\u00ednimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 A emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com respectivo n\u00famero de ordem.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A Lei Org\u00e2nica n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia de estado de s\u00edtio ou de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Art. 104 \u2013 A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que exercer\u00e1 sob forma de mo\u00e7\u00e3o articulada, subscrita, no m\u00ednimo, por 5% (cinco por cento) do total do n\u00famero de eleitores do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Art. 105 \u2013 As leis complementares somente ser\u00e3o aprovadas se obtiverem 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara Municipal, observados os demais termos de vota\u00e7\u00e3o das leis ordin\u00e1rias.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ser\u00e3o leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Org\u00e2nica:<br />\u00a0<br />\u00a0I \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;<br />\u00a0II \u2013 C\u00f3digo de obras e edifica\u00e7\u00f5es;<br />\u00a0III \u2013 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;<br />\u00a0IV \u2013 C\u00f3digo de Posturas;<br />\u00a0V \u2013 Lei instituidora do regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores municipais;<br />\u00a0VI \u2013 Lei org\u00e2nica instituidora da guarda municipal;<br />\u00a0VII \u2013 Lei de cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos;<br />VIII \u2013 C\u00f3digo de zoneamento, uso e parcelamento do solo.<br /><br />\u00a0Art. 106 \u2013 S\u00e3o de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:<br /><br />\u00a0I \u2013 Cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0II \u2013 Servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;<br />\u00a0III \u2013 Cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias ou Departamentos equivalentes e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br />\u00a0IV \u2013 Mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, e a que autorize a abertura de cr\u00e9ditos ou conceda aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es.<br />V \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de tributos, bem como autoriza\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, anistias fiscais e remiss\u00e3o de d\u00edvidas.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV, primeira parte.<br /><br />\u00a0Art. 107 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara a iniciativa das leis que disponham sobre:<br /><br />\u00a0I \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;<br />\u00a0II \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de seus cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nos projetos de compet\u00eancia da Mesa da C\u00e2mara n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada por, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os da C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a0Art. 108 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de sua iniciativa.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Solicitada \u00e0 urg\u00eancia, a C\u00e2mara dever\u00e1 se manifestar em at\u00e9 90 (noventa) dias sobre a proposi\u00e7\u00e3o, contados da data em que for feita a solicita\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Esgotado o prazo previsto no par\u00e1grafo anterior sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, ser\u00e1 a preposi\u00e7\u00e3o na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposi\u00e7\u00f5es, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 O prazo do \u00a7 1\u00b0 n\u00e3o corre no per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara nem se aplica aos projetos de lei complementar.<br /><br />\u00a0Art. 109 \u2013 Aprovado o projeto de lei ser\u00e1 este enviado ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionar\u00e1.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contados da data do recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Vereadores.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Decorrido o prazo do par\u00e1grafo primeiro, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 A aprecia\u00e7\u00e3o do veto pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara ser\u00e1 dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, em uma s\u00f3 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de dois ter\u00e7os dos membros da c\u00e2mara.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 Rejeitado o veto, ser\u00e1 o projeto enviado ao Prefeito para promulga\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00b0 \u2013 Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no \u00a7 4\u00b0, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a sua vota\u00e7\u00e3o final, ressalvadas as mat\u00e9rias de que trata o art. 108 desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a0\u00a7 7\u00b0 \u2013 A n\u00e3o promulga\u00e7\u00e3o da lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos dos \u00a7 4\u00b0 e \u00a7 5\u00b0, criar\u00e1 para o Presidente da C\u00e2mara a obriga\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo em igual prazo.<br /><br />\u00a0Art. 110 \u2013 As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara, a mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar e os planos plurianuais e os or\u00e7amentos n\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 O decreto legislativo poder\u00e1 determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara que a far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de emenda.<br /><br />\u00a0Art. 111 \u2013 Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o dispor\u00e3o mat\u00e9rias de interesse interno da C\u00e2mara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua compet\u00eancia privativa.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nos casos de projeto de resolu\u00e7\u00e3o e de projeto de decreto legislativo, considerar-se-\u00e1 encerrada, com vota\u00e7\u00e3o final, a elabora\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica, que ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a0<br />Art. 112 \u2013 A mat\u00e9ria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, no mesmo per\u00edodo legislativo, mediante proposta da maioria simples dos membros da C\u00e2mara.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O VI<br />Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria<br /><br />\u00a0Art. 113 \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, institu\u00eddos em Lei e Minist\u00e9rio P\u00fablico, observado o art. 59 da lei complementar n\u00ba. 101 de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 O controle externo da C\u00e2mara ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o estadual a que for atribu\u00edda essa incumb\u00eancia, e compreender\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o das contas dos Poderes Executivo e Legislativo; o acompanhamento das atividades financeiras or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, o desempenho de fun\u00e7\u00f5es de auditoria financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por bens e valores p\u00fablicos.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 As contas dos Poderes Executivo e Legislativo, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara dentro de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o estadual a que for atribu\u00edda essa incumb\u00eancia, considerando-se julgadas nos termos das conclus\u00f5es do parecer, se n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o dentro do prazo.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Somente por decis\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara Municipal deixar\u00e1 de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o estadual incumbido dessa miss\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 As contas relativas \u00e0 publica\u00e7\u00e3o dos recursos transferidos pela Uni\u00e3o e Estado ser\u00e3o prestadas na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal e da estadual em vigor, podendo o Munic\u00edpio, suplementar essas contas, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, sem preju\u00edzo de sua inclus\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o anual de contas.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 Prestar\u00e1 contas qualquer pessoa f\u00edsica e jur\u00eddica de direito privado, bem como entidade p\u00fablica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o Munic\u00edpio responda ou que, em nome deste, assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria.<br /><br />\u00a0Art. 114 \u2013 Os Poderes Executivo e Legislativo manter\u00e3o de forma integrada sistemas de controle interno, a fim de:<br /><br />\u00a0I \u2013 Criar condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para assegurar efic\u00e1cia ao controle externo e regularidade \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita e despesa;<br />\u00a0II \u2013 Acompanhar e fiscalizar as execu\u00e7\u00f5es de programas de trabalho e do or\u00e7amento;<br />\u00a0III \u2013 Avaliar os resultados alcan\u00e7ados pelos administradores;<br />\u00a0IV \u2013 Verificar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos.<br />\u00a0V \u2013 Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio;<br />\u00a0VI \u2013 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia e efici\u00eancia, da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado;<br />\u00a0VII \u2013 Exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Munic\u00edpio;<br />\u00a0VIII \u2013 Apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 Os respons\u00e1veis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar\u00e3o ci\u00eancia ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00ba \u2013 Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato \u00e9 parte leg\u00edtima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Minist\u00e9rio P\u00fablico, C\u00e2mara Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e Controladoria Geral da Uni\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 115 \u2013 As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, na C\u00e2mara Municipal no hor\u00e1rio do expediente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A consulta dever\u00e1 ser realizada no recinto da C\u00e2mara e, se o contribuinte assim o desejar, poder\u00e1 dirigir \u00e0 Mesa Diretora a sua reclama\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 116 \u2013 O Prefeito e as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta municipal, objetivando a efetiva\u00e7\u00e3o do controle externo, enviar\u00e3o ao Tribunal de Contas do Estado:<br /><br />\u00a0I \u2013 O or\u00e7amento do exerc\u00edcio em vigor, at\u00e9 o dia 15 (quinze) de janeiro;<br />\u00a0II \u2013 Os balancetes mensais, at\u00e9 30 (trinta) dias do m\u00eas subsequente ao vencido, acompanhado de c\u00f3pias dos comprovantes de despesas;<br />\u00a0III \u2013 O Plano Plurianual e o Plano Diretor, se houver, decorridos 60 (sessenta) dias de sua aprova\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0IV \u2013 O Balan\u00e7o Geral do Munic\u00edpio, at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s o encerramento do exerc\u00edcio.<br />\u00a0<br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 As provid\u00eancias dos incisos II e IV devem ser cumpridas tamb\u00e9m pela C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Presidente da C\u00e2mara apresentar\u00e1 ao Plen\u00e1rio e ao Tribunal de Contas, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de cada m\u00eas, os balancetes relativos aos recursos recebidos e \u00e0s despesas do m\u00eas anterior, acompanhados de c\u00f3pias dos comprovantes.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Apresentadas as contas, o Presidente da C\u00e2mara p\u00f4-las-\u00e1, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei; tamb\u00e9m os balancetes mensais, \u00e0 propor\u00e7\u00e3o em que forem elaborados, ficar\u00e3o 60 (sessenta) dias \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, para os mesmos fins.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 Vencido o prazo do par\u00e1grafo anterior, as quest\u00f5es levantadas ser\u00e3o enviadas ao Tribunal de Contas para emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 Recebido o parecer pr\u00e9vio sobre este e as contas, a Comiss\u00e3o Permanente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dar\u00e1 parecer em vinte dias.<br />\u00a0<br />\u00a0\u00a7 6\u00b0 \u2013 Somente pela decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal deixar\u00e1 de prevalecer o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.<br /><br />\u00a0\u00a7 7\u00b0 \u2013 Rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas remetidas imediatamente, ao minist\u00e9rio P\u00fablico, para os fins de direito.<br /><br />\u00a0\u00a7 8\u00b0 \u2013 No caso de o Prefeito n\u00e3o apresentar o balan\u00e7o geral, na forma da lei e, no prazo do inciso IV, deste artigo, a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio, a C\u00e2mara Municipal proceder\u00e1 \u00e0 tomada de contas, podendo, por decis\u00e3o do Presidente ou por delibera\u00e7\u00e3o da maioria de seus membros, solicitar ao Tribunal de Contas a designa\u00e7\u00e3o de auditoria para, em car\u00e1ter especial, assisti-la em todo o processo de tomada de contas, e a C\u00e2mara dar\u00e1, em qualquer caso ci\u00eancia dos resultados \u00e0 citada Corte.<br /><br />\u00a0Art. 117 \u2013 Do balan\u00e7o geral do Munic\u00edpio deve constar, obrigatoriamente:<br /><br />\u00a0I \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda do Prefeito e do C\u00f4njuge e/ou companheira, bem assim de pessoa jur\u00eddica da qual seja diretor;<br />\u00a0II \u2013 Rela\u00e7\u00e3o discriminada, com localiza\u00e7\u00e3o das obras realizadas no exerc\u00edcio, da aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos, ve\u00edculos, m\u00e1quinas, motores e do material permanente, com os respectivos valores.<br /><br />\u00a0Art. 118 \u2013 A Comiss\u00e3o Permanente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, tomando conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, ou diante de ind\u00edcios de despesas n\u00e3o autorizadas, ainda que sob forma de investimentos n\u00e3o programados ou de subs\u00eddios n\u00e3o aprovados, poder\u00e1 solicitar da autoridade respons\u00e1vel que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necess\u00e1rios.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 N\u00e3o prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comiss\u00e3o Permanente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o solicitar\u00e1 ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a mat\u00e9ria, em car\u00e1ter de urg\u00eancia.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Tribunal de Contas, entendendo seja irregular a despesa, comunicar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Especiais, se julgar o gasto gravoso \u00e0 economia p\u00fablica, propor\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal a sua susta\u00e7\u00e3o ou outras medidas que julgar conveniente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o.<br />\u00a0<br />SE\u00c7\u00c3O VII<br />Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes Pol\u00edticos<br />\u00a0<br />Art. 119 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores ser\u00e1 fixada pela C\u00e2mara, no \u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 15 (quinze) dias, antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ter\u00e1 o seu valor fixado em moeda corrente no pa\u00eds, vedada qualquer vincula\u00e7\u00e3o, podendo ser atualizada monetariamente pelos \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o ou poupan\u00e7a, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolu\u00e7\u00e3o fixadora.<br />\u00a0<br />\u00a7 2\u00ba \u2013 Caso n\u00e3o ocorra \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio a que fazem jus o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secret\u00e1rios Municipais para a legislatura subsequente, prevalecer\u00e1 o subs\u00eddio do \u00faltimo m\u00eas da legislatura anterior.<br /><br />\u00a0Art. 120 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 30% (trinta por cento) acima da remunera\u00e7\u00e3o do Vereador.<br /><br />\u00a0Art. 121 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores ser\u00e1 fixada por Resolu\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a0<br />Art. 122 \u2013 O valor recebido por sess\u00e3o extraordin\u00e1ria ser\u00e1 fixada por Resolu\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal ao final de cada ano.<br />\u00a0<br />\u00a7 1\u00ba \u2013 O n\u00famero m\u00e1ximo de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias remuneradas por m\u00eas ser\u00e1 de 04 (quatro).<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e Secret\u00e1rios Municipais quando em viagem, a servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de interesse dos Poderes Executivo e Legislativo, perceber\u00e3o di\u00e1rias estabelecidas pelos respectivos Poderes, sendo que as di\u00e1rias concedidas para indeniza\u00e7\u00e3o de pousada e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o consideradas como subs\u00eddios.<br /><br />CAP\u00cdTULO IX<br />DO PODER EXECUTIVO<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Do Prefeito Municipal<br /><br />Art. 123 \u2013 O Poder Executivo Municipal \u00e9 exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Aplica-se a elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito no disposto no \u00a7 1\u00b0, I a V e VII, do Art. 75 desta Lei Org\u00e2nica e a idade m\u00ednima de 21 anos.<br /><br />Art. 124 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-\u00e1 no prazo e na forma da Legisla\u00e7\u00e3o eleitoral em vigor.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito importar\u00e1 a do Vice-Prefeito com ele registrado.<br /><br />Art. 125 \u2013 O Prefeito e Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse no dia 1\u00b0 de janeiro do ano subsequente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, em Sess\u00e3o Solene da C\u00e2mara Municipal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Org\u00e2nica, observar as leis da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio, promover o bem geral dos munic\u00edpios e exercer o cargo sob a inspira\u00e7\u00e3o da democracia, da legitimidade e da legalidade.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou Vice Prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o tiver assumido o cargo, ser\u00e1 este declarado vago.<br /><br />Art. 126 \u2013 Substituir\u00e1 o Prefeito, no caso de impedimento e sucer-lhe-\u00e1, no de vaga, o Vice-Prefeito.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 O Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Vice-Prefeito, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei, auxiliar\u00e1 o Prefeito, sempre que por ele for convocado para miss\u00f5es especiais.<br /><br />Art. 127 \u2013 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vag\u00e2ncia do cargo, assumir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o municipal o Presidente da C\u00e2mara.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Presidente da C\u00e2mara recusando-se, por qualquer motivo, assumir o cargo de Prefeito, renunciar\u00e1, incontinente, a sua fun\u00e7\u00e3o de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a elei\u00e7\u00e3o de outro membro para ocupar, como Presidente, a chefia do Poder Executivo.<br /><br />Art. 128 \u2013 Verificando-se a vag\u00e2ncia do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-\u00e1 o seguinte:<br /><br />I \u2013 Ocorrendo \u00e0 vag\u00e2ncia nos tr\u00eas primeiros anos do mandato, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o 90 (noventa) dias ap\u00f3s sua abertura, cabendo aos eleitos completar o per\u00edodo de seus antecessores;<br />II \u2013 Ocorrendo \u00e0 vag\u00e2ncia no \u00faltimo ano de mandato, assumir\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara que completar\u00e1 o per\u00edodo.<br /><br />Art. 129 \u2013 O mandato do Prefeito \u00e9 de 4 (quatro) anos, com direito a uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo subsequente, conforme Emenda Constitucional de n\u00b0. 16 de 04 de junho de 1997.<br /><br />Art. 130 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exerc\u00edcio do cargo, n\u00e3o poder\u00e3o, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal, ausentar-se do munic\u00edpio por per\u00edodo superior a 15(quinze) dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 O Prefeito regularmente licenciado ter\u00e1 direito a perceber remunera\u00e7\u00e3o, quando:<br /><br />I \u2013 Impossibilitado de exercer o cargo, por motivos de doen\u00e7a devidamente comprovada;<br />II \u2013 Em gozo de f\u00e9rias ou recesso;<br />III \u2013 A servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 O Prefeito gozar\u00e1 f\u00e9rias anuais de 30 (trinta) dias ou recesso, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, ficando a seu crit\u00e9rio a \u00e9poca do afastamento.<br /><br />\u00a7 3\u00ba \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o de Prefeito ser\u00e1 estipulada na forma do art. 119 desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />Art. 131 \u2013 Na ocasi\u00e3o da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o Prefeito far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de seus bens, a qual ficar\u00e1 arquivada na C\u00e2mara, contando das respectivas atas o seu resumo.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Vice-Prefeito far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de bens no momento em que assumir, pela primeira vez, o exerc\u00edcio do cargo, sob pena de ser considerado nula e ileg\u00edtima sua posse.<br />\u00a0<br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Das Atribui\u00e7\u00f5es do Prefeito<br /><br />Art. 132 \u2013 Ao Prefeito, como chefe da administra\u00e7\u00e3o, compete dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Munic\u00edpio, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidades p\u00fablicas sem exceder as verbas or\u00e7ament\u00e1rias.<br /><br />Art. 133 \u2013 Compete ao Prefeito, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:<br /><br />I \u2013 A iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica;<br />II \u2013 Representar o Munic\u00edpio em ju\u00edzo e fora dele.<br />III \u2013 Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela C\u00e2mara e expedir os regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o;<br />IV \u2013 Vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela C\u00e2mara;<br />V \u2013 Decretar, nos termos da Lei, a desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica ou por interesse social;<br />VI \u2013 Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;<br />VII \u2013 Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, na forma da lei;<br />VIII \u2013 Permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, por terceiros, na forma da lei;<br />IX \u2013 Prover os cargos p\u00fablicos e expedir os demais atos referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;<br />X \u2013 Enviar \u00e0 C\u00e2mara os projetos de lei relativos ao or\u00e7amento anual e ao plano plurianual do Munic\u00edpio e das suas autarquias;<br />XI \u2013 Encaminhar \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 2 (dois) de abril a presta\u00e7\u00e3o de contas, bem como os balan\u00e7os do exerc\u00edcio findo;<br />XII \u2013 Encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes os planos de aplica\u00e7\u00e3o e as presta\u00e7\u00f5es de contas exigidas em lei;<br />XIII \u2013 Fazer publicar os atos oficiais;<br />XIV \u2013 Prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade, as informa\u00e7\u00f5es pela mesma solicitadas, salvo prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, a seu pedido devidamente justificado, em fase da complexidade da mat\u00e9ria ou da dificuldade de obten\u00e7\u00e3o nas respectivas fontes dos dados pleiteados;<br />XV \u2013 Prover os servi\u00e7os e obras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br />XVI \u2013 Superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;<br />XVII \u2013 Colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de 10 (dez) dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que devem ser despendidas de uma s\u00f3 vez e at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, os recursos correspondentes as suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendendo os cr\u00e9ditos suplementares e especiais;<br />XVIII \u2013 Aplicar multas previstas em leis, contratos e conv\u00eanios, bem como rev\u00ea-las quando impostas irregularmente;<br />XIX \u2013 Resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhes forem dirigidas;<br />XX \u2013 Oficializar, obedecidas \u00e0s normas urban\u00edsticas aplic\u00e1veis, as vias e logradouros p\u00fablicos, mediante denomina\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara;<br />XXI \u2013 Convocar extraordinariamente a C\u00e2mara quando o interesse da administra\u00e7\u00e3o o exigir;<br />XXII \u2013 Aprovar projetos de edifica\u00e7\u00e3o e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;<br />XXIII \u2013 Apresentar, anualmente, a C\u00e2mara, relat\u00f3rio circunstanciado sobre o estado das obras e dos servi\u00e7os municipais, bem assim o programa da administra\u00e7\u00e3o para o ano seguinte;<br />XXIV \u2013 Organizar os servi\u00e7os internos das reparti\u00e7\u00f5es criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;<br />XXV \u2013 Contrair empr\u00e9stimos e realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br />XXVI \u2013 Providenciar sob a administra\u00e7\u00e3o dos bens do Munic\u00edpio e sua aliena\u00e7\u00e3o, na forma da Lei;<br />XXVII \u2013 Organizar e dirigir nos termos da lei, os servi\u00e7os relativos \u00e0s terras do Munic\u00edpio;<br />XXVIII \u2013 Desenvolver o sistema vi\u00e1rio do Munic\u00edpio e o transporte coletivo intramunicipal;<br />XXIX \u2013 Conceder aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do plano de distribui\u00e7\u00e3o, pr\u00e9via e anualmente aprovados pela C\u00e2mara;<br />XXX \u2013 Providenciar sobre o implemento do ensino, da sa\u00fade e da assist\u00eancia social;<br />XXXI \u2013 Estabelecer a divis\u00e3o administrativa do munic\u00edpio, de acordo com a lei;<br />XXXII \u2013 Solicitar o aux\u00edlio das autoridades policiais do Estado para a garantia do cumprimento de seus atos;<br />\u00a0XXXIII \u2013 Solicitar, obrigatoriamente, autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara para ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior a 15 (quinze) dias;<br />XXXIV \u2013 Adotar provid\u00eancias, sob pena de crime de responsabilidade, para a conserva\u00e7\u00e3o e salvaguarda do patrim\u00f4nio municipal;<br />XXXV \u2013 Publicar, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<br />XXXVI \u2013 Exercer a dire\u00e7\u00e3o superior da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<br />XXXVII \u2013 Remeter mensagem e plano de governo \u00e0 C\u00e2mara Municipal por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o ou per\u00edodo legislativo, expondo a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e solicitando as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias;<br />XXXVIII \u2013 Decretar calamidade p\u00fablica ou proclamar estado de emerg\u00eancia quando ocorram fatos que as justifiquem;<br />XXXIX \u2013 Editar medidas provis\u00f3rias, na forma desta Lei Org\u00e2nica;<br />XL \u2013 Celebrar conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou privadas para a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos de interesse do munic\u00edpio, com a devida autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo por maioria simples de votos;<br />XLI \u2013 Fixar as tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo Munic\u00edpio, conforme crit\u00e9rios estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o municipal;<br />XLII \u2013 Realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;<br />XLIII \u2013 Indicar assessores jur\u00eddico, cont\u00e1bil e financeiro do Poder Executivo Municipal, sendo vedado \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o do mesmo cargo no Poder Legislativo;<br /><br />Art. 134 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 delegar, por decreto, a seus auxiliares as fun\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 133.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />Da Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato<br />\u00a0<br />Art. 135 \u2013 \u00c9 vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso p\u00fablico \u00e9 observado o disposto no art. 16, I, IV e V, desta Lei Org\u00e2nica.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 \u00c9 igualmente vedado e ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar fun\u00e7\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o em qualquer empresa privada.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 A infring\u00eancia ao disposto neste artigo e seu \u00a7 1\u00b0 importar\u00e1 em perda de mandato.<br /><br />Art. 136 \u2013 As incompatibilidades declaradas no art. 98, seus incisos e letras, desta Lei Org\u00e2nica, estendem-se, no que for aplic\u00e1vel ao Prefeito e aos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes.<br /><br />Art. 137 \u2013 S\u00e3o crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal os previstos em Lei Federal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito ser\u00e1 julgado, pela pr\u00e1tica de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado.<br /><br />Art. 138 \u2013 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito Municipal as previstas em Lei Federal.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito ser\u00e1 julgado, pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas perante a C\u00e2mara.<br /><br />Art. 139 \u2013 Ser\u00e1 declarado vago, pela C\u00e2mara Municipal, o cargo de Prefeito quando:<br /><br />I \u2013 Ocorrer falecimento, renuncia ou condena\u00e7\u00e3o por crime funcional ou eleitoral;<br />II \u2013 Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela C\u00e2mara, dentro do prazo de 10 (dez) dias;<br />III \u2013 Infringir as normas dos artigos 98 e 130 desta Lei Org\u00e2nica;<br />IV \u2013 Perder ou tiver suspenso os direitos pol\u00edticos;<br />V \u2013 Fixar resid\u00eancia ou domic\u00edlio fora do Munic\u00edpio.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />Dos Auxiliares Diretos do Prefeito<br /><br />Art. 140 \u2013 S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito:<br /><br />I \u2013 Secret\u00e1rios(as) Municipais, Assessores Jur\u00eddico e T\u00e9cnico, Controlador(a) Geral, Tesoureiro(a) e Ouvidor(a);<br />II \u2013 Os subprefeitos(as);<br />III \u2013 Assessores;<br />IV \u2013 Gerentes;<br />V \u2013 Coordenadores(as).<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os cargos citados neste artigo s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e demiss\u00e3o do Prefeito.<br /><br />Art. 141 \u2013 A Lei Municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a compet\u00eancia, deveres e responsabilidades.<br /><br />Art. 142 \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para a investidura no cargo a que se refere o Artigo 140, I e II desta Lei:<br /><br />I \u2013 Ser brasileiro;<br />II \u2013 Estar no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<br />III \u2013 Ser maior de 21(vinte e um) anos;<br />IV \u2013 Ser cidad\u00e3o de reconhecida e ilibada reputa\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 N\u00e3o ter sido condenado por senten\u00e7a devidamente transitada em julgada por crimes comuns ou de responsabilidade.<br /><br />Art. 143 \u2013 Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em lei, e observando as limita\u00e7\u00f5es do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, compete ao Auxiliar Direto do Prefeito:<br /><br />I \u2013 Subscrever atos e regulamentos referentes a seus \u00f3rg\u00e3os;<br />II \u2013 Expedir instru\u00e7\u00f5es para a boa execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos;<br />III \u2013 Apresentar ao Prefeito relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados por sua administra\u00e7\u00e3o;<br />IV \u2013 Comparecer a C\u00e2mara Municipal sempre que convocado pela mesma, para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos oficiais.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os decretos, atos de regulamentos referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ou aut\u00e1rquicos ser\u00e3o referendados pelos Secret\u00e1rios ou Diretor da Administra\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 A infring\u00eancia ao item IV deste artigo, sem justifica\u00e7\u00e3o, importa em crime de responsabilidade.<br /><br />Art. 144 \u2013 Os Auxiliares Diretos do Prefeito s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.<br /><br />Art. 145 \u2013 A Compet\u00eancia do subprefeito limitar-se-\u00e1 ao distrito para o qual foi nomeado.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Aos subprefeitos, como Delegados do Executivo, compete:<br /><br />I \u2013 Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es recebidas do Prefeito, as Leis, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos e demais atos do Prefeito e da C\u00e2mara;<br />II \u2013 Fiscalizar os servi\u00e7os distritais;<br />III \u2013 Atender as reclama\u00e7\u00f5es das partes e encaminh\u00e1-las ao Prefeito, quando se tratar de mat\u00e9ria estranha \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es ou quando lhes for favor\u00e1vel \u00e0 decis\u00e3o proferida;<br />IV \u2013 Indicar ao Prefeito as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao Distrito;<br />V \u2013 Prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem solicitadas.<br /><br />Art. 146 \u2013 O Subprefeito, em caso de licen\u00e7a ou impedimento, ser\u00e1 substitu\u00eddo por pessoa de livre escolha do Prefeito.<br /><br />Art. 147 \u2013 Os auxiliares direto do Prefeito far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O VI<br />Da Consulta Popular<br /><br />Art. 148 \u2013 O Prefeito Municipal poder\u00e1 realizar consultas populares para decidir sobre assuntos de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, para orientar a\u00e7\u00e3o direta da administra\u00e7\u00e3o municipal.<br /><br />Art. 149 \u2013 A consulta deve ser realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal ou 5% (cinco) por cento do eleitorado do bairro, distrito ou do Munic\u00edpio, devidamente identificados, apresentarem proposi\u00e7\u00e3o neste sentido.<br /><br />Art. 150 \u2013 A consulta ser\u00e1 organizada pelo Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento da proposi\u00e7\u00e3o, adotando-se c\u00e9dula oficial que conter\u00e1 a express\u00e3o \u201csim\u201d e \u201cn\u00e3o\u201d, indicando, respectivamente, a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.<br /><br />Art. 151 \u2013 S\u00e3o assuntos que podem ensejar a realiza\u00e7\u00e3o de consulta:<br /><br />I \u2013 Constru\u00e7\u00e3o de obras comunit\u00e1rias, tais como:<br /><br />a) Aguada, a\u00e7ude ou po\u00e7o tubular;<br />b) Unidade escolar;<br />c) Unidade de sa\u00fade;<br />d) Estrada vicinal;<br />e) Outras obras de interesse coletivo.<br /><br />II \u2013 Cria\u00e7\u00e3o de distrito;<br />III \u2013 Fus\u00e3o ou desmembramento de Munic\u00edpio;<br />IV \u2013 Pol\u00edtica urbana do Munic\u00edpio;<br />V \u2013 Pol\u00edtica de desenvolvimento integral e participativo do Munic\u00edpio;<br />VI \u2013 Disciplinar hor\u00e1rio de funcionamento de bares, restaurantes, clubes, balne\u00e1rios e estabelecimentos afins;<br />VII \u2013 Disciplinar os hor\u00e1rios e locais das propagandas volantes;<br />VIII \u2013 Proibi\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o do uso de carros de som, trios el\u00e9tricos e equivalentes que interfiram na paz e no sossego p\u00fablico;<br />IX \u2013 Outros assuntos do peculiar interesse do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As obras de que trata este artigo poder\u00e3o ser de quaisquer esferas do Governo.<br /><br />Art. 152 \u2013 A proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada aprovada se o resultado for favor\u00e1vel pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem \u00e0s urnas em manifesta\u00e7\u00e3o a que tenham comparecido pelo menos 50% (cinquenta) por cento dos eleitores envolvidos.<br /><br />Art. 153 \u2013 O Prefeito proclamar\u00e1 o resultado da consulta popular que ser\u00e1 considerada como decis\u00e3o sobre a quest\u00e3o proposta e adotar\u00e1 as provid\u00eancias cab\u00edveis.<br />\u00a0<br />T\u00cdTULO IV<br />DA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL<br /><br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br /><br />Art. 154 \u2013 O Munic\u00edpio, dentro de sua compet\u00eancia e de suas limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-financeiras, com a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios estabelecidos nas constitui\u00e7\u00f5es federal e estadual e nesta lei org\u00e2nica municipal, dirigir\u00e1 suas a\u00e7\u00f5es no sentido da realiza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico e da justi\u00e7a social, com a finalidade de assegurar a eleva\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de vida e do bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 \u00c9 assegurado a todos o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, salvo nos casos previstos em Lei.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, o Poder P\u00fablico Municipal dar\u00e1 tratamento preferencial, na forma da lei, as empresas brasileiras de capital nacional.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 A Explora\u00e7\u00e3o direta de atividades econ\u00f4micas, pelo munic\u00edpio, s\u00f3 ser\u00e1 permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar, que, dentre outros, especificar\u00e1 as seguintes exig\u00eancias para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou mantiver.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 Como agente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica, o Munic\u00edpio exercer\u00e1 as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, de modo que a iniciativa privada n\u00e3o contrarie o interesse p\u00fablico.<br /><br />\u00a7 5\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 a implanta\u00e7\u00e3o, em toda a \u00e1rea de seu territ\u00f3rio, de cooperativas de consumo e de produ\u00e7\u00e3o, objetivando melhorar os n\u00edveis de vida da comunidade e despertar nelas o interesse pela associabilidade.<br /><br />Art. 155 \u2013 A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos pelo Munic\u00edpio, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, ser\u00e1 regulada em Lei complementar que assegurar\u00e1:<br /><br />I \u2013 A exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, em todos os casos;<br />II \u2013 Defini\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter especial dos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, caso de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de caducidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o;<br />III \u2013 Os direitos dos usu\u00e1rios;<br />IV \u2013 A pol\u00edtica tarif\u00e1ria;<br />V \u2013 A obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado.<br /><br />Art. 156 \u2013 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 \u00e0 microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidas em Lei Federal, tratamento jur\u00eddico diferenciado, visando a incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas e tribut\u00e1rias, ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o destas por meio de Lei.<br /><br />Art. 157 \u2013 O Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 esfor\u00e7os para proteger o consumidor, observando o disposto na Lei n\u00ba. 8.078/90 e Decreto n\u00ba. 2.181/97, atrav\u00e9s de:<br /><br />I \u2013 Orienta\u00e7\u00e3o e gratuidade de assist\u00eancia jur\u00eddica, independentemente da situa\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica do reclamante;<br />II \u2013 Cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os para defesa do consumidor, no \u00e2mbito da C\u00e2mara e da Prefeitura;<br />III \u2013 Atua\u00e7\u00e3o coordenada com a Uni\u00e3o e o Estado.<br />IV \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC;<br />V \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de:<br />a) Coordena\u00e7\u00e3o Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON;<br />b) Comiss\u00e3o Municipal Permanente de Normaliza\u00e7\u00e3o - CMPN;<br />c) Conselho Municipal de defesa do Consumidor - CONDECON;<br />d) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD.<br /><br />CAP\u00cdTULO II<br />DA POL\u00cdTICA URBANA<br /><br />Art. 158 \u2013 A Pol\u00edtica de Desenvolvimento Urbano, executada pelo poder pol\u00edtico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem estar de seus habitantes.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 O Plano Diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 A Propriedade cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende as exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o urbana expressas no Plano Diretor.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 As desapropria\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis urbanos ser\u00e3o feitas com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro, salvo nos casos do inciso III, do par\u00e1grafo seguinte.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1, mediante lei, especificar para a \u00e1rea inclu\u00edda no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena sucessivamente, de:<br /><br />I \u2013 Parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rio;<br />II \u2013 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano progressivo, no tempo, na medida do n\u00e3o aproveitamento do im\u00f3vel para edifica\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o, com pagamento mediante t\u00edtulo da d\u00edvida p\u00fablica de emiss\u00e3o previamente aprovada pelo Senado Federal, com o prazo de resgate de at\u00e9 10 (dez) anos, com parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e dos juros legais.<br /><br />\u00a7 5\u00b0 \u2013 As fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade dependem do acesso de todos os cidad\u00e3os aos bens e servi\u00e7os urbanos, assegurando-lhes condi\u00e7\u00f5es de vida e moradia, compat\u00edveis com o est\u00e1gio do desenvolvimento do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a7 6\u00b0 \u2013 \u00c9 proibida a constru\u00e7\u00e3o de casa ou qualquer tipo de abrigo, em lugares sujeitos a cheia, desmoronamento ou palustres.<br />\u00a0<br />\u00a7 7\u00b0 \u2013 \u00c9 vedada, dentro do per\u00edmetro urbano ou rural, a constru\u00e7\u00e3o e edifica\u00e7\u00e3o de todo tipo de edifica\u00e7\u00e3o nocivo \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e \u00e0s leis ambientais, bem como de casas, que n\u00e3o obede\u00e7a ao C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es Municipal e sem licen\u00e7a da Prefeitura Municipal.<br /><br />\u00a7 8\u00b0 \u2013 \u00c9 proibida a exist\u00eancia, no per\u00edmetro urbano da cidade de Guadalupe, de dep\u00f3sito de qualquer material inflam\u00e1vel ou explosivo.<br /><br />Art. 159 \u2013 Estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, ser\u00e3o assegurados:<br /><br />I \u2013 A regulariza\u00e7\u00e3o e urbaniza\u00e7\u00e3o de assentamento e loteamento irregulares, preferencialmente sem remo\u00e7\u00e3o de moradores, mais respeitados os direitos de propriet\u00e1rios ou de possuidores diretos ou indiretos.<br />II \u2013 A participa\u00e7\u00e3o popular na elabora\u00e7\u00e3o de planos, programa e projetos que visem \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de problemas urbanos;<br />III \u2013 A cria\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de lazer e de atividades de car\u00e1ter comunit\u00e1rios;<br />IV \u2013 Facilidade de acesso, nos edif\u00edcios e logradouros p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es de uso comum e ve\u00edculos de transportes coletivos, \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica;<br />V \u2013 A destina\u00e7\u00e3o de \u00e1reas para a implanta\u00e7\u00e3o de f\u00e1bricas e parques industriais, com garantia de respeito ao meio ambiente;<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nos casos do inciso I, a remo\u00e7\u00e3o de moradores n\u00e3o se efetivar\u00e1 sem a pr\u00e9via garantia de assentamento em local adequado.<br /><br />CAP\u00cdTULO III<br />DA POL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA, DE PECU\u00c1RIA E DE ABASTECIMENTO<br /><br />Art. 160 \u2013 A Pol\u00edtica Agr\u00edcola e Fundi\u00e1ria ser\u00e1 formulada e executada em n\u00edvel municipal, nos termos do disposto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compatibilizada a\u00e7\u00e3o p\u00fablica nestes setores com a pol\u00edtica nacional de reforma agr\u00e1ria.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 Incluem-se no planejamento agr\u00edcola as atividades agroindustriais, agropecu\u00e1rias, pesqueiras e florestais.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio assistir\u00e1 aos trabalhadores rurais e suas organiza\u00e7\u00f5es legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benef\u00edcios, meios de produ\u00e7\u00e3o de trabalho, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e bem estar social.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 Poder\u00e1 tamb\u00e9m o Munic\u00edpio organizar fazendas coletivas, orientadas ou administradas pelo Poder P\u00fablico, destinadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de elementos aptos \u00e0s atividades agr\u00edcolas.<br /><br />Art. 161 \u2013 A Pol\u00edtica Agr\u00edcola, Pecu\u00e1ria e Abastecimento ser\u00e1 planejada e executada, na forma de Lei, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvidos produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercializa\u00e7\u00e3o, de armazenamento e de transportes, levando-se em conta, especialmente:<br /><br />\u00a0I \u2013 Os instrumentos credit\u00edcios e fiscais;<br />\u00a0II \u2013 Os pre\u00e7os compat\u00edveis com os custos de produ\u00e7\u00e3o e garantia de comercializa\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0III \u2013 Assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural;<br />\u00a0IV \u2013 O cooperativismo;<br />\u00a0V \u2013 A pol\u00edtica permanente de combate \u00e0 pobreza, \u00e0s secas e enchentes;<br />\u00a0VI \u2013 A habita\u00e7\u00e3o para o trabalhador rural;<br />VII \u2013 O incentivo a forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra e a extens\u00e3o rural, a fim de oferecer \u00e0s popula\u00e7\u00f5es interioranas condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o incremento da produtividade no campo da produ\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios e o aumento da cria\u00e7\u00e3o de bovinos, eq\u00fcinos, caprinos, ovinos, su\u00ednos e outros animais de pequeno porte;<br />VIII \u2013 O assessoramento das autoridades do Munic\u00edpio em tudo que disser respeito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e abastecimento das popula\u00e7\u00f5es;<br />IX \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o em feiras livres e mercados p\u00fablicos, a qualidade dos alimentos que est\u00e3o \u00e0 venda, inclusive quanto \u00e0 sua proced\u00eancia e qualidade;<br />X \u2013 O estabelecimento de tabelas para venda de carne e outros derivados, em a\u00e7ougues e frigor\u00edficos do Munic\u00edpio;<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio de Guadalupe dever\u00e1 manter, na sua sede, para atendimento aos pequenos produtores, uma patrulha motomecanizada para trato do solo, para obten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas profundas ou para a constru\u00e7\u00e3o de aguadas e a\u00e7udes.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 Manter um cadastro de pequenos produtores rurais com o objeto de distribuir para eles sementes e outros insumos necess\u00e1rios para a agricultura de subsist\u00eancia que praticam.<br /><br />\u00a0Art. 162 \u2013 A concess\u00e3o do uso de terras p\u00fablicas do Munic\u00edpio conter\u00e1, al\u00e9m de outras que forem acertadas entre as partes, cl\u00e1usulas que exijam:<br /><br />\u00a0I \u2013 Resid\u00eancia permanente dos benef\u00edcios na \u00e1rea e explora\u00e7\u00e3o direta da terra para cultivo ou outro tipo de atividades que atenda aos objetivos da pol\u00edtica agr\u00edcola, sob pena de revers\u00e3o da terra ao outorgante;<br />\u00a0II \u2013 Indivisibilidade e intransferibilidade das terras por parte dos outorgados, a qualquer t\u00edtulo, sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa e pr\u00e9via do outorgante;<br />\u00a0III \u2013 Observ\u00e2ncia das restri\u00e7\u00f5es ou uso do im\u00f3vel nos termos da lei.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A \u00e1rea a ser concedida n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 100 (cem) hectares e ter\u00e1 prioridade na concess\u00e3o do lote a posseiro do im\u00f3vel ou, na falta deste, essa condi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 assegurada a quem viva, resida e cultive na zona rural;<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 A aliena\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de terras p\u00fablicas do munic\u00edpio depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 A concess\u00e3o de uso de im\u00f3vel rural do Munic\u00edpio, a qualquer t\u00edtulo, s\u00f3 poder\u00e1 ser promovida depois de levantado o per\u00edmetro da gleba, respeitados os limites legais existentes e obedecida \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa de que trata o par\u00e1grafo anterior.<br /><br />CAP\u00cdTULO IV<br />DO MEIO AMBIENTE<br /><br />\u00a0Art. 163 \u2013 Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sa\u00fade qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico Municipal e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para a presente e futuras gera\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Para assegurar a efetividade desse direito, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes no sentido de:<br /><br />\u00a0I \u2013 Preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais e promover o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas;<br />\u00a0II \u2013 Definir espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a suspens\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0III \u2013 Exigir, na forma da lei, para instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental, a que se dar\u00e1 publicidade;<br />\u00a0IV \u2013 Promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental, em todos os n\u00edveis de ensino, no sistema municipal de educa\u00e7\u00e3o, e a conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, persuadindo a popula\u00e7\u00e3o a evitar o corte para industrializa\u00e7\u00e3o de nossas \u00e1rvores t\u00edpicas tais como faveira, cajueiro, pequizeiro, ip\u00eas e outros que alimentam o homem e os animais;<br />V \u2013 Proteger a fauna e a flora e os cursos d\u2019\u00e1gua que passem pelo munic\u00edpio ou nele estejam encravados, vedadas, na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie ou submetam os animais \u00e0 crueldade.<br />VI \u2013 Controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o ou manipula\u00e7\u00e3o de substancias que contenham risco para a sa\u00fade, a qualidade de vida e o meio ambiente;<br />\u00a0VII \u2013 Proibir o desmatamento das margens de cursos d\u2019\u00e1gua que passem pelo Munic\u00edpio de Guadalupe lagoas ou a\u00e7udes, prevenindo, atrav\u00e9s de sistemas naturais, as quedas de barreira e o assoreamento dos rios.<br />\u00a0VIII \u2013 Proibir a instala\u00e7\u00e3o de mineradoras e carvoarias, sem a pr\u00e9via licen\u00e7a municipal, abrangendo, tamb\u00e9m, as instala\u00e7\u00f5es de alojamento e/ou moradia do produtor e empregados envolvidos na produ\u00e7\u00e3o, sem a obedi\u00eancia de:<br />a) Em \u00e1rea com dist\u00e2ncia superior a 3.000 (tr\u00eas mil) metros do per\u00edmetro urbano ou concentra\u00e7\u00e3o habitacional;<br />b) Em faixa com dist\u00e2ncia superior a 500 (quinhentos) metros de estradas vicinais e de, no m\u00ednimo, 1.000 (mil) metros das estradas e rodovias federais, estaduais e municipais, observada a predomin\u00e2ncia dos ventos;<br />c) Em \u00e1rea com dist\u00e2ncia superior a 200 (duzentos) metros de qualquer cole\u00e7\u00e3o h\u00eddrica;<br />d) Em \u00e1rea circundante as Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, observado o limite estabelecido como zona de amortecimento e demais diretrizes estabelecidas pelo seu \u00f3rg\u00e3o gestor da Unidade;<br />e) Em \u00e1rea que n\u00e3o corresponda \u00e0 reserva legal da propriedade e as de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 A conduta e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o os infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas a san\u00e7\u00f5es penais e administrativas, independentemente da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados.<br /><br />\u00a7 4\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio, com a colabora\u00e7\u00e3o do Estado, estabelecer\u00e1 programas de tratamento de despejos urbanos e industriais sanit\u00e1rios, para prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e melhor qualidade da \u00e1gua, assim como o combate \u00e0s inunda\u00e7\u00f5es e \u00e0 eros\u00e3o.<br /><br />\u00a7 5\u00b0 \u2013 S\u00e3o considerados bens de uso comum, a servid\u00e3o de uso p\u00fablico, todos os a\u00e7udes e po\u00e7os e estradas constru\u00eddos pelo Poder P\u00fablico Municipal, Estadual e Federal.<br /><br />\u00a7 6\u00b0 \u2013 Anualmente, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal rela\u00e7\u00f5es de todos os a\u00e7udes, aguadas, po\u00e7os, sistemas de abastecimento d\u2019\u00e1gua e estradas considerados servid\u00e3o de uso p\u00fablico.<br /><br />\u00a7 7\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o da comunidade atrav\u00e9s da forma\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Meio Ambiente.<br /><br />\u00a7 8\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio de Guadalupe poder\u00e1, em conv\u00eanio com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov\u00e1veis - IBAMA, utilizar sua Guarda Municipal, nos trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, bem como promover a recupera\u00e7\u00e3o de ambientes ecologicamente importantes e de cursos d\u2019\u00e1gua.<br /><br />CAP\u00cdTULO V<br />DA SA\u00daDE E DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<br /><br />Art. 164 \u2013 O Munic\u00edpio integra, com a Uni\u00e3o e o Estado, com os recursos da seguridade social, o Sistema \u00danico de Sa\u00fade, cujas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos, na sua circunscri\u00e7\u00e3o territorial, s\u00e3o por ele dirigidos, com as seguintes diretrizes:<br /><br />I \u2013 Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u00edzo dos servi\u00e7os assistenciais;<br />II \u2013 Participa\u00e7\u00e3o da comunidade atrav\u00e9s do Conselho Municipal de Sa\u00fade institu\u00eddo por Lei.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 \u2013 As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade s\u00e3o de natureza p\u00fablica, cabendo ao munic\u00edpio sua normatiza\u00e7\u00e3o e controle, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita, preferencialmente, atrav\u00e9s de servi\u00e7os p\u00fablicos, e complementarmente, atrav\u00e9s de institui\u00e7\u00f5es privadas, mediante contato ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia \u00e0s entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.<br /><br />\u00a7 2\u00b0 \u2013 \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio destinar recursos p\u00fablicos para aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.<br /><br />\u00a7 3\u00b0 \u2013 \u00c9 vedada a cobran\u00e7a ao usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, mantidos diretamente pelo poder p\u00fablico ou atrav\u00e9s de contratos ou conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es privadas.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />Da Sa\u00fade<br /><br />Art. 165 \u2013 Sempre que poss\u00edvel o munic\u00edpio promover\u00e1:<br /><br />I \u2013 A forma\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia sanit\u00e1ria individual na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental;<br />II \u2013 Servi\u00e7os hospitalares e dispens\u00e1rios, cooperando com a Uni\u00e3o e o Estado, bem como com as iniciativas particulares e filantr\u00f3picas;<br />III \u2013 Combate \u00e0s mol\u00e9stias espec\u00edficas, contagiosas e infecto-contagiosas;<br />IV \u2013 Combate ao uso de t\u00f3xico;<br />V \u2013 Servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia;<br />VI \u2013 A\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica, bem como as de sa\u00fade do trabalhador, incluindo-se campanha de vacina\u00e7\u00e3o em massa da popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, em conv\u00eanio com a uni\u00e3o e o estado;<br />VII \u2013 A forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos na \u00e1rea de sa\u00fade;<br />VIII \u2013 Participa\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;<br />IX \u2013 Incremento, em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, do desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico;<br />X \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e \u00e1guas para consumo humano.<br /><br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Compete ao Munic\u00edpio suplementar, se necess\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual que disponham sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, que constituem um sistema \u00fanico, especialmente em:<br /><br />I \u2013 Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade;<br />II \u2013 Planejar, programar e organizar a rede do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS, em articula\u00e7\u00e3o com a sua dire\u00e7\u00e3o estadual;<br />III \u2013 Executar servi\u00e7os de:<br /><br />a) Vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica;<br />b) Vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;<br />c) Alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o.<br /><br />IV \u2013 Planejar e executar a pol\u00edtica de saneamento b\u00e1sico em articula\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado;<br />V \u2013 Fiscalizar a agress\u00e3o ao meio ambiente que tenha repercuss\u00e3o sobre a sa\u00fade humana;<br />VI \u2013 Autorizar a instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade e fiscalizar-lhe o funcionamento.<br /><br />Art. 166 \u2013 O Munic\u00edpio prover\u00e1, na sua sede, preferencialmente na pr\u00f3pria Secretaria Municipal de Sa\u00fade e nos Postos de Sa\u00fade, farm\u00e1cia b\u00e1sica, bem como laborat\u00f3rio, obedecida \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o existente.<br /><br />Art. 167 \u2013 O Sistema \u00danico de Sa\u00fade Municipal ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento municipal, da Uni\u00e3o, do Estado e da seguridade social, al\u00e9m de outros.<br /><br />Art. 168 \u2013 A inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-sanit\u00e1ria nos estabelecimentos de ensino do sistema municipal de educa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, ao inicio de cada per\u00edodo letivo, exigindo se de qualquer crian\u00e7a, no ato da matr\u00edcula, atestado de vacina contra doen\u00e7as infecto-contagiosas.<br /><br />Art. 169 \u2013 \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para aux\u00edlios ou subven\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas de sa\u00fade, com fins lucrativos.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />Da Assist\u00eancia Social<br /><br />\u00a0Art. 170 \u2013 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 prote\u00e7\u00e3o especial ao casamento e assegurar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es morais, f\u00edsicas e sociais indispens\u00e1veis ao desenvolvimento, seguran\u00e7a e estabilidade da fam\u00edlia.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 Ser\u00e3o proporcionadas aos interessados todas as facilidades para a celebra\u00e7\u00e3o do casamento;<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 Para execu\u00e7\u00e3o do previsto neste artigo, ser\u00e3o adotadas, entre outras, as seguintes medidas:<br /><br />\u00a0I \u2013 Ampara \u00e0s fam\u00edlias numerosas e sem recursos;<br />\u00a0II \u2013 A\u00e7\u00e3o contra os males que s\u00e3o instrumentos da dissolu\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia;<br />\u00a0III \u2013 Est\u00edmulo aos pais e \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es sociais para forma\u00e7\u00e3o moral, c\u00edvica, f\u00edsica e intelectual da juventude;<br />\u00a0IV \u2013 Colabora\u00e7\u00e3o com as entidades assistenciais que visem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente;<br />\u00a0V \u2013 Amparo \u00e0s pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito \u00e0 vida;<br />\u00a0VI \u2013 Colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, com o Estado e com outros Munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o do problema dos menores desamparados ou desajustados.<br />VII \u2013 A integra\u00e7\u00e3o do adolescente e do adulto jovem ao mercado de trabalho;<br />VIII \u2013 A habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancias e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria;<br /><br />\u00a0Art. 171 \u2013 Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade ser\u00e1 garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano.<br /><br />\u00a0Art. 172 \u2013 O servidor p\u00fablico municipal que possuir filho portador de defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial ou mental, ter\u00e1 carga hor\u00e1ria reduzida \u00e0 metade, sem preju\u00edzo dos vencimentos, desde que comprove o fato perante a autoridade que lhe seja imediatamente superior.<br /><br />\u00a0Art. 173 \u2013 Os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica ou de limita\u00e7\u00e3o sensorial, assim como as pessoas idosas, ter\u00e3o prioridade para exercer o com\u00e9rcio eventual ou ambulante no Munic\u00edpio.<br /><br />CAP\u00cdTULO VI<br />DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO<br /><br />\u00a0Art. 174 \u2013 O dever do Munic\u00edpio com a Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:<br /><br />\u00a0I \u2013 Ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, inclusive para os que a ele n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;<br />\u00a0II \u2013 Progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade do ensino m\u00e9dio;<br />\u00a0III \u2013 Atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino;<br />\u00a0IV \u2013 Atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de 0 (zero) a 6 (seis) anos;<br />\u00a0V \u2013 Acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;<br />\u00a0VI \u2013 Oferta de ensino noturno, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<br />\u00a0VII \u2013 Atendimento ao educando, no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<br />\u00a0<br />\u00a0\u00a7 1\u00ba \u2013 O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo, acion\u00e1vel mediante mandado de injun\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 O N\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Munic\u00edpio ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios das escolas oficiais do Munic\u00edpio e ser\u00e1 ministrado de acordo com a confiss\u00e3o religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou seu representante legal ou respons\u00e1vel.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 O ensino fundamental regular ser\u00e1 ministrado em l\u00edngua portuguesa.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 Nas escolas rurais, dar-se-\u00e1 especial aten\u00e7\u00e3o ao adequado conhecimento das atividades rurais do munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0\u00a7 6\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio orientar\u00e1 e estimular\u00e1, por todos os meios, a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam aux\u00edlio do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Art. 175 \u2013 Os recursos do Munic\u00edpio ser\u00e3o destinados \u00e0s escolas p\u00fablicas, podendo ser dirigidos \u00e0s escolas comunit\u00e1rias, confessionais ou filantr\u00f3picas, definidas em lei federal que:<br /><br />\u00a0I \u2013 Comprovem finalidade n\u00e3o lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educa\u00e7\u00e3o;<br />\u00a0II \u2013 Assegurem a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio \u00e0 outra escola comunit\u00e1ria, filantr\u00f3pica ou confessional ou ao Munic\u00edpio, no caso de encerramento de suas atividades.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os recursos de que trata este artigo ser\u00e3o destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstrarem insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares na rede p\u00fablica da localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o Munic\u00edpio obrigado a investir, prioritariamente, na extens\u00e3o de sua rede na localidade.<br /><br />\u00a0Art. 176 \u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1 o professorado municipal em n\u00edvel econ\u00f4mico, social e moral \u00e0 altura de suas fun\u00e7\u00f5es.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Municipal far\u00e1, anualmente, cursos de aperfei\u00e7oamento com os seus professores para atualizar e modernizar o ensino local.<br /><br />\u00a0Art. 177 \u2013 O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, pelo menos de 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente da transfer\u00eancia, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino.<br /><br />\u00a0Art. 178 \u2013 O Munic\u00edpio estimular\u00e1 o desenvolvimento das ci\u00eancias, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a0\u00a7 1\u00b0 \u2013 A lei dispor\u00e1 sobre a fixa\u00e7\u00e3o de datas comemorativas de alta significa\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio e dos diferentes segmentos \u00e9tnicos que comp\u00f5em a comunidade local.<br /><br />\u00a0\u00a7 2\u00b0 \u2013 \u00c0 administra\u00e7\u00e3o municipal cabe, na forma da lei, a gest\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o governamental e as provid\u00eancias para franquear sua consulta a quantos delas necessitem.<br /><br />\u00a0\u00a7 3\u00b0 \u2013 Ao Munic\u00edpio cumpre proteger os documentos, as obras e os outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais not\u00e1veis.<br /><br />\u00a0\u00a7 4\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1 o levantamento e a divulga\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais da mem\u00f3ria da cidade e realizar\u00e1 concursos, exposi\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es para divulga\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0\u00a7 5\u00b0 \u2013 Ficam isentos de pagamento de imposto predial e territorial urbano os im\u00f3veis tombados pelo Munic\u00edpio em raz\u00e3o de suas caracter\u00edsticas hist\u00f3ricas, art\u00edsticas, culturais e paisag\u00edsticas.<br />\u00a0<br />Art. 179 \u2013 O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o desportiva dos clubes locais, \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es beneficentes, culturais e amadoristas, sendo que as amadoristas e as colegiais ter\u00e3o prioridade no uso de est\u00e1dios, campos e instala\u00e7\u00f5es de propriedade do Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Munic\u00edpio realizar\u00e1, anualmente, a semana municipal de esporte (SME), coordenada pelo Conselho Municipal de Esportes, com o objetivo de difundir o esp\u00edrito c\u00edvico, solid\u00e1rio e sociabilizante da comunidade estudantil.<br /><br />\u00a0Art. 180 \u2013 \u00c9 assegurado aos estudantes, devidamente munidos de identidade estudantil, o pagamento de somente a metade do valor da passagem nos transportes coletivos do munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0T\u00cdTULO V<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br /><br />\u00a0Art. 181 \u2013 Incumbe ao Munic\u00edpio:<br /><br />\u00a0I \u2013 Auscultar, permanentemente, a opini\u00e3o p\u00fablica. Para isso, sempre que o interesse p\u00fablico n\u00e3o aconselhar o contr\u00e1rio, os Poderes Executivo e Legislativo divulgar\u00e3o, com a devida anteced\u00eancia, os projetos de lei para recebimento de sugest\u00f5es;<br />\u00a0II \u2013 Adotar medidas para assegurar a celeridade na tramita\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente, nos termos da lei, servidores faltosos;<br />\u00a0III \u2013 Facilitar, no interesse educacional do povo, a difus\u00e3o de jornais e outras publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, assim como as transmiss\u00f5es pelo r\u00e1dio e pela televis\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 182 \u2013 \u00c9 l\u00edcito a qualquer cidad\u00e3o obter informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.<br /><br />\u00a0Art. 183 \u2013 Qualquer cidad\u00e3o ser\u00e1 parte leg\u00edtima para pleitear a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o dos atos lesivos ao patrim\u00f4nio municipal.<br /><br />\u00a0Art. 184 \u2013 O Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 dar nomes de pessoas vivas a pr\u00e9dios, vias, logradouros e servi\u00e7os p\u00fablicos de qualquer natureza.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para os fins deste artigo poder\u00e1 ser homenageada a pessoa que, comprovadamente, haja prestado relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade, ao bairro, ao Munic\u00edpio, ao estado ou ao Pa\u00eds, de um modo geral, ou tenha se destacado no campo das ci\u00eancias, das letras ou das artes.<br /><br />Art. 185 \u2013 As estradas municipais que d\u00e3o acesso a Povoados, Distritos e a outros munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e3o, sob nenhuma hip\u00f3tese, ser objeto de bloqueio, por meio de cerca, mata-burros, barreira ou qualquer outro obst\u00e1culo e dever\u00e3o preservar a \u00e1rea livre m\u00ednima de acostamento de 7 (sete) metros a cada margem, por se tratarem de servid\u00e3o p\u00fablica, as quais ser\u00e3o definidas pelo Poder Executivo em Lei Municipal espec\u00edfica.<br />\u00a0<br />Art. 186 \u2013 Os cemit\u00e9rios no Munic\u00edpio ter\u00e3o sempre car\u00e1ter secular e ser\u00e3o administrados pela autoridade municipal sendo permitido a todas as confiss\u00f5es religiosas praticas neles os seus ritos.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As associa\u00e7\u00f5es religiosas e os particulares poder\u00e3o, na forma da lei, manter cemit\u00e9rios pr\u00f3prios, fiscalizados, por\u00e9m, pelo Munic\u00edpio.<br /><br />\u00a0Art. 187 \u2013 Ser\u00e3o nulos os atos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que, no per\u00edodo de 90 (noventa) dias que antecederem as elei\u00e7\u00f5es, impliquem:<br /><br />\u00a0I \u2013 Na realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es que resultem no endividamento do Munic\u00edpio;<br />\u00a0II \u2013 No reajuste de sal\u00e1rios e vencimentos do funcionalismo p\u00fablico municipal, exceto o decorrente de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;<br />\u00a0III \u2013 Na admiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, contrata\u00e7\u00e3o, demiss\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o ou remanejamento de servidor p\u00fablico.<br /><br />Art. 188 \u2013 O Munic\u00edpio instituir\u00e1 os Conselhos Comunit\u00e1rios compostos de membros indicados por entidades de classe, associa\u00e7\u00f5es c\u00edvicas e culturais, al\u00e9m de representantes da C\u00e2mara e do Executivo, com atribui\u00e7\u00f5es, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento previstos nesta Lei Org\u00e2nica e na lei de que resultar sua cria\u00e7\u00e3o a do:<br /><br />I \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento, \u00f3rg\u00e3o consultivo e de assessoramento do Prefeito em toda a fase de elabora\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o do Plano diretor, cujas decis\u00f5es t\u00eam car\u00e1ter de indica\u00e7\u00e3o, dependendo sua efetiva\u00e7\u00e3o de ato do Executivo ou lei da C\u00e2mara Municipal;<br />II \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 Conselho Municipal de Cultura;<br />IV \u2013 Conselho Municipal de Sa\u00fade;<br />V \u2013 Conselho Municipal de Esportes, com a participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de membros das ligas esportivas e profissionais da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica;<br />VI \u2013 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;<br />VII \u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social;<br />VIII \u2013 Conselho Municipal de Meio Ambiente;<br />IX \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<br />X \u2013 Conselho Municipal da Merenda Escolar;<br />XI \u2013 Conselho Municipal do Idoso;<br />XII \u2013 Conselho Municipal do Portador de Necessidades Especiais;<br />XIII \u2013 Conselho Municipal da Juventude.<br /><br />\u00a7 1\u00ba \u2013 A dura\u00e7\u00e3o do mandato dos membros representantes do executivo nos conselhos ou \u00f3rg\u00e3os colegiados municipais n\u00e3o exceder\u00e1 o per\u00edodo de mandato do prefeito que os indicou.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XII, \u00e9 de relevante servi\u00e7o \u00e0 comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receber\u00e1 qualquer compensa\u00e7\u00e3o financeira ou material por sua participa\u00e7\u00e3o no Conselho.<br /><br />\u00a7 2\u00ba \u2013 O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, \u00e9 de relevante servi\u00e7o \u00e0 comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receber\u00e1 qualquer compensa\u00e7\u00e3o financeira ou material por sua participa\u00e7\u00e3o no Conselho, exceto o Conselho Municipal do Idoso, que em raz\u00e3o das peculiaridades especificas deve ser remunerado. (Emenda n\u00ba. 004 de 04 de Julho de 2012).<br /><br />Art. 189 \u2013 O Munic\u00edpio de Guadalupe buscar\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-econ\u00f4mica-cultural com os munic\u00edpios vizinhos, visando \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de seus problemas comuns.<br /><br />\u00a0Art. 190 \u2013 Fica criado o Boletim Informativo da C\u00e2mara Municipal de Guadalupe, a ser publicado bimestralmente, pela Mesa da C\u00e2mara, versando sobre os trabalhos desenvolvidos na C\u00e2mara e a atua\u00e7\u00e3o dos seus membros, o qual ser\u00e1 regulamentado em lei complementar, at\u00e9 90 (noventa) dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.<br /><br />Art. 191 \u2013 No dia 25 (vinte e cinco) de agosto de cada ano a C\u00e2mara Municipal far\u00e1 realizar sess\u00e3o solene comemorativa ao dia da funda\u00e7\u00e3o da cidade.<br /><br />Art. 192 \u2013 Esta Lei Org\u00e2nica, aprovada e assinada pelos integrantes da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 promulgada pela Mesa e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br /><br /><br />GUADALUPE, 02 de Abril de 1.990<br /><br />Maur\u00edcio Ara\u00fajo de Oliveira<br />Francisco Patr\u00edcio Duarte Franco<br />Jos\u00e9 Benedito de Sousa<br />Amadeu Luiz Pereira<br />Domingos Martins Neto<br />Jos\u00e9 Louren\u00e7o Mousinho Filho<br />Jorgiano Fernando de Lima<br />Id\u00e1lia Ara\u00fajo Nascimento Soares<br />El\u00edsio Mousinho Filho<br /><br /><br /><br />Revisada pela C\u00e2mara de Vereadores no dia 26 de setembro de 2006.<br /><br /><br />Wallem Rodrigues Mousinho<br />Carlos Alberto Oliveira da Silva<br />Alderico Porto Mousinho<br />Francineth Lima da Costa<br />Amadeu Luiz Pereira J\u00fanior<br />Maria Aparecida Co\u00ealho Sobrinho<br />Pedro Mariano Neto Fernandes \u201cPierre\u201d<br />Raimundo Fortes de Cerqueira Filho<br />Surama Santana de Sousa Martins<br /><br /><br />ATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<br /><br />\u00a0Art. 1\u00b0 \u2013 A revis\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 realizada ap\u00f3s a revis\u00e3o constitucional, prevista no artigo 31 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br /><br />\u00a0Art. 2\u00b0 \u2013 At\u00e9 31 (trinta e um) de dezembro de 1990, o Munic\u00edpio editar\u00e1 leis que estabele\u00e7am crit\u00e9rios para compatibiliza\u00e7\u00e3o de seu quadro de pessoal ao disposto no artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal dela decorrente nos termos do art. 24 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias.<br /><br />\u00a0Art. 3\u00b0 \u2013 Ficam revogados, a partir da promulga\u00e7\u00e3o da lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem ao Executivo ou seus \u00f3rg\u00e3os compet\u00eancia assinalada nesta Lei \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br /><br />\u00a0Art. 4\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 despender mais do que 60% (sessenta por cento) do valor de suas receitas correntes com pessoal ativo e inativo, obedecendo aos ditames previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Complementar n\u00ba. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF)<br /><br />\u00a0Art. 5\u00b0 \u2013 Observado o disposto nesta Lei Org\u00e2nica e at\u00e9 120 (cento e vinte) dias de sua promulga\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara elaborar\u00e1 o seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e funcionamento e, especialmente, disciplinando o procedimento legislativo, os trabalhos dos Vereadores, da Mesa da Presid\u00eancia, bem como das comiss\u00f5es e, enfim, todas as disposi\u00e7\u00f5es normativas das atividades internas da C\u00e2mara Municipal de Guadalupe.<br /><br />\u00a0Art. 6\u00b0 \u2013 At\u00e9 31 (trinta e um) de dezembro de 1990 o Plen\u00e1rio aprovar\u00e1 o regulamento pr\u00f3prio da Secretaria e demais servi\u00e7os da C\u00e2mara observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br /><br />\u00a0Art. 7\u00b0 \u2013 A partir da vig\u00eancia desta Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 iniciada nova numera\u00e7\u00e3o das leis, decretos legislativos, resolu\u00e7\u00f5es e decretos.<br /><br />\u00a0Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, \u00e0s Leis Complementares, \u00e0s Leis Ordin\u00e1rias, aos Decretos Legislativos, \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es e aos decretos, ter\u00e3o numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, em s\u00e9ries distintas, sem renova\u00e7\u00e3o anual.<br /><br />\u00a0Art. 8\u00b0 \u2013 As leis necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica dever\u00e3o ser elaboradas pela C\u00e2mara, em at\u00e9 1 (um) ano ap\u00f3s sua promulga\u00e7\u00e3o.<br /><br />\u00a0Art. 9\u00b0 \u2013 O Munic\u00edpio mandar\u00e1 imprimir o texto integral desta Lei Org\u00e2nica, que ser\u00e1 posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das escolas, dos sindicatos, das igrejas e de outras institui\u00e7\u00f5es representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que se fa\u00e7a a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado.<br /><br />\u00a0Art. 10 \u2013 No prazo de 3 (tr\u00eas) meses, a partir da aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, o executivo proceder\u00e1 a amplo recadastramento do Funcionalismo P\u00fablico Municipal.<br /><br />Esta Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guadalupe foi promulgada pela C\u00e2mara de Vereadores no dia 2 de abril de 1990.<br /><br />Maur\u00edcio Ara\u00fajo de Oliveira<br />Francisco Patr\u00edcio Duarte Franco<br />Jos\u00e9 Benedito de Sousa<br />Amadeu Luiz Pereira<br />Domingos Martins Neto<br />Jos\u00e9 Louren\u00e7o Mousinho<br />Georgiano Fernando de Lima<br />Id\u00e1lia Ara\u00fajo Nascimento Soares<br />El\u00edsio Mousinho Filho<br /><br />Esta Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guadalupe foi revisada pela C\u00e2mara de Vereadores no dia 26 de setembro de 2006.<br /><br />Wallem Rodrigues Mousinho<br />Carlos Alberto Oliveira da Silva<br />Alderico Porto Mousinho<br />Francineth Lima da Costa<br />Amadeu Luiz Pereira J\u00fanior<br />Maria Aparecida Co\u00ealho Sobrinho<br />Pedro Mariano Neto Fernandes \u201cPierre\u201d<br />Raimundo Fortes de Cerqueira Filho<br />Surama Santana de Sousa Martins</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guadalupe.pi.leg.br/author/adm", "provider_name": "Camara Municipal", "type": "rich"}