Proposições Legislativas

por professorbahiano — publicado 02/02/2012 00h58, última modificação 05/09/2017 18h28
Quais são as proposições que os Vereadores apresentam?

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. São elas:

  • Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
  • Projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução;
  • Requerimento;
  • Indicação;
  • Recurso;
  • Parecer;
  • Emenda.

 

1 – Proposta de Emenda

 

A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada, nas mesmas condições de sua elaboração, ou seja, votação em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará.

 

2 – Projeto

 

A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções.

Os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito.

Os decretos legislativos e as resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e não estão sujeitos à sanção do Prefeito.

 

3 – Requerimento

 

Há várias espécies de requerimentos: quanto à forma são verbais ou escritos; e quanto à decisão sobre eles, uns são despachados apenas pelo Presidente; outros são despachados pelo Presidente, mas ouvida a Mesa; e outros são decididos pelo Plenário.

Somente os despachados apenas pelo Presidente podem ser verbais.

Requerimento de informações:

O Vereador pode requerer informações ao Prefeito sobre a administração do Município.

O requerimento deverá:

a) especificar, claramente, a informação que deseja;

b) ser examinado pela Mesa, que emitirá parecer;

c) ser aprovado pelo Plenário. O Prefeito tem prazo para prestar as informações. Se não o fizer, estará sujeito à pena.

O Regimento Interno define as espécies do requerimento e disciplina a sua tramitação.

 

4 – Indicação

 

Indicação é sugestão às autoridades. Exemplo: sugestão ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua.

 

5 – Recurso

 

Se o Vereador não acata decisão do Presidente, interpõe recurso para o Plenário que decide em última instância.

Tratando-se de matéria jurídica, o recurso receberá, antes, parecer da Comissão de Justiça.

 

6 – Parecer

 

O Vereador relator de proposição emite o seu voto (parecer) que será tido como da Comissão, se aprovado; se for rejeitado, considerar-se-á como voto em separado.

 

7 – Emenda

 

As proposições são aperfeiçoadas por emendas. As emendas são supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas. Supressiva é a emenda que erradica dispositivo. Modificativa é a que altera dispositivo. Aditiva é a que acrescenta dispositivo.

Substitutiva é a que substitui parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se a substituição é de todo o projeto chama-se substitutivo. Subemenda é a emenda apresentada à outra emenda.